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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE ALCOXIIMINO, AGENTE E MÉTODO DE CONTROLE DE PESTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2011003522

Dados do pedido

Número

112012033095

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/06/2011

Publicação

27/09/2016

PCT

JP2011003522

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/11
  2. Publicação27/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento07/08/18
  5. Concessão30/10/18
  6. Extinto08/08/23

Patente concedida em 30/10/2018 e depois extinta em 08/08/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IHARA CHEMICAL INDUSTRY CO., LTD.

JP

Kumiai Chemical Industry Co. Ltd.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. S. (pessoa física)

JP

K. T. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

S. F. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

Y. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2010-143577 · 24/06/2010

Resumo técnico

DERIVADO DE ALCOXIIMINO E AGENTE DE CONTROLE DE PESTE. A presente invenção refere-se a um novo derivado de aloxiimino ou um sal do mesmo, bem como a um agente de controle de peste contendo o derivado ou sal do mesmo como um ingrediente ativo, que mostra um excelente efeito de controle de peste sobre uma ampla faixa de pestes no campo agrícola e hortícula e é também capaz de controlar pestes resistentes. O novo derivado de aloxiimino é caracterizado pelo fato de ser representado pela fórmula geral [I] [Fórmula Química 1] (na fórmual, X, R^ 1^, R^ 2^ e Q são como definidos na especificação) e o agente pós-controle é caracterizado pelo fato de conter como um ingrediente ativo o derivado de alcoxiimino ou um sal do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2728 de 18-04-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/08/2023

RPI 2744

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

18/04/2023

RPI 2728

Concessão da patente

#16.1

30/10/2018

RPI 2495

Deferimento

#9.1

07/08/2018

RPI 2483

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/05/2018

RPI 2471

Transferência deferida

#25.1

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/09/2016

RPI 2386

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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