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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ESTACIONAMENTO DE CARRINHO MANUAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1994000428

Dados do pedido

Número

PI9406291

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/05/1994

Publicação

26/12/1995

PCT

SE1994000428

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/94
  2. Publicação26/12/95
  3. Exame
  4. Deferimento28/03/00
  5. Concessão19/09/00
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 19/09/2000 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AB Volvo

SE

L. J. (pessoa física)

SE

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Inventores

L. J. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9301973-5 · 09/06/1993

Resumo técnico

Um dispositivo de estacionamento para estacionar um carrinho manual no chão de um caminhão ou veículo semelhante, a fim de evitar movimentos acidentais do carrinho manual no chão durante os movimentos do caminhão. O dispositivo inclui a estrutura de armação (4) que compreende quatro partes de armação mutuamente conectadas, das quais uma parte (2) é mais comprida e grossa do que os lados remanescentes da armação. Este lado mais comprido e grosso estende-se em ambas as extremidades além do restante da armação, isto é, as partes da armação se estendem geralmente em ângulos retos para a parte (2) que são conectados levemente para dentro a partir das extremidades da parte. A cavidade (5), definida pela armação, deve receber as rodas do carrinho manual, onde a superfície (3a) superior da parte de armação (2) mais comprida e grossa deve receber o restante do carrinho manual e assim suportar a maior parte do peso deste. (Figura 1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

24.3

Referente a 12ª,13ª,14ª,15ª e 16ª anuidades.

03/08/2010

RPI 2065

Concessão da patente

#16.1

19/09/2000

RPI 1550

Deferimento

#9.1

28/03/2000

RPI 1525

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Lars Johnsson

18/05/1999

RPI 1480

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/1995

RPI 1308

Monitoramento de patentes

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