Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
08/03/2000
RPI 1522
Dados do pedido
Número
PI9404362Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/11/1994, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Philips Electronics N.V.
NL
Inventores
F. L. (pessoa física)
NL
M. T. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
BE
09301235 · 09/11/1993
Resumo técnico
Uma lâmpada elétrica de acordo com a invenção é dotada de uma ampola de lâmpada (20) que é selada de uma maneira impermeável a gás e tem uma parte (21) de material cerâmico, enquanto pelo menos um condutor alimentador de corrente (31a, b) é conectado com um elemento elétrico (30a, b) disposto na ampola de lâmpada (20) e é estendido para o exterior por intermédio de um canal atravessante (23a, b) na parede (21). O condutor alimentador de corrente (31a, b) tem uma primeira parte (32a, b) com um ponto de fusão comparativamente alto e uma segunda parte (33a, b) com um ponto de fusão comparativamente baixo, cujas partes formam uma junta soldada (36a, b) com extremidades mutuamente confrontantes (34a, b; 35a, b). A primeira parte (32a, b) funde-se em uma extremidade decrescente (34a, b) tendo um comprimento L e tendo uma circunferência O na transição, cujo comprimento L é de pelo menos um décimo da circunferência O, ao passo que a extremidade (34a, b) é embutida pelo menos parcialmente na extremidade (35a, b) da segunda parte (33a, b). A lâmpada elétrica de acordo com a invenção apresenta a vantagem de que os condutores alimentadores de corrente a serem usados no seu interior podem ser fabricados de maneira mais eficiente e com menor desperdício.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
08/03/2000
RPI 1522
#3.1
18/07/1995
RPI 1285
#2.1
17/01/1995
RPI 1259
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