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Dado oficial do INPI

SOLUÇÃO PARA PRODUZIR FIBRAS OU PELÍCULAS À BASE DE FORMIATO DE CELULOSE, PROCESSO PARA OBTER FIBRA OU PELÍCULA DE CELULOSE REGENERADA, FIBRA DE CELULOSE REGENERADA, CONJUNTO E ARTIGO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH1994000017

Dados do pedido

Número

PI9403823

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/01/1994

Publicação

01/06/1999

PCT

CH1994000017

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/94
  2. Publicação01/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento22/01/02
  5. Concessão14/05/02
  6. Extinto29/03/22

Patente concedida em 14/05/2002 e depois extinta em 29/03/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Michelin Recherche Et Technique S.A.

CH

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Inventores

J. M. (pessoa física)

CH

R. H. (pessoa física)

CH

V. C. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

93/01121 · 27/01/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção de "COMPOSIÇÃO PARA PRODUZIR FIBRAS OU PELÍCULAS À BASE DE FORMIATO DE CELULOSE, PROCESSO PARA OBTER FIBRA OU PELÍCULA DE CELULOSE REGENERADA, FIBRA DE CELULOSE REGENERADA, FIBRA, PELÍCULA, CONJUNTO E ARTIGO". Composição à base de formiato de celulose, suscetível de produzir fibras ou películas, comportando como solvente um ou mais compostos escolhidos no grupo constituído pelos alquilsulfóxidos, as lactamas, as amidas acíclicas, os derivados cíclicos da uréia. Processo para obter essas fibras e essas películas. Fibra em celulose regenerada cujo grau de substituição em grupos formiato é inferior a 3%. Essa fibra pode ser utilizada para aplicações têxteis ou para reforçar envoltórios de pneumáticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2645 de 14-09-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2022

RPI 2673

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente a 15º, 16º, 17º, 18º, 19º e 20º retribuição anual.

14/09/2021

RPI 2645

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2240 de 10/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

10/12/2013

RPI 2240

24.3

referente á 15ª e 16ª anuidades.

08/09/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

14/05/2002

RPI 1636

Deferimento

#9.1

22/01/2002

RPI 1620

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/07/2001

RPI 1591

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/06/1999

RPI 1482

Monitoramento de patentes

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