10.1
13/11/2001
RPI 1610
Dados do pedido
Número
PI9402381Tipo
Depósito
Publicação
O próprio depositante desistiu do pedido. O processo foi encerrado sem chegar a patente.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. N. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
N. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "EQUIPAMENTO PARA SERVIÇOS SUPLEMENTARES EM CENTRAIS ANALÓGICAS", compreende a um equipamento em técnica digital e analógica composto de duas unidades básicas, sendo a primeira o próprio "JUNTOR INTELIGENTE SERVIÇO SUPLEMENTAR" (7) interligado na rota de saída do estágio de grupo e na entrada estágio de linha ou grupo; a segunda unidade é a Unidade de Comando e Controle de Dados (15), onde via um ordenador cíclico que possibilita uma rede de coleta de dados e transmissão, em linguagem serial, paralela ou em par diferencial, que é interligada a todo "JUNTOR INTELIGENTE SERVIÇO SUPLEMENTAR" (7) e cria condições a esta unidade de Comando e Controle de Dados (15) de coletar todas as informações necessárias para suas funções de análise e imediatamente transmitir estas informações para os procedimentos a serem assumidos nesta chamada "JUNTOR INTELIGENTE SERVIÇO SUPLEMENTAR" (7) estes dados armazenados na Unidade de Comando e Controle de Dados (15) serão utilizados para registro individual da chamada, registrando número do JUNTOR INTELIGENTE SERVIÇO SUPLEMENTAR (7), número do assinante chamador, número do assinante chamado, atendimento, tempo de conversação, casos de Transferência Consulta e outras informações possíveis devido aos dados armazenados, para SERVIÇOS SUPLEMENTARES especificados pelos fabricantes e pela TELEBRÁS para centrais CPA, que tornaram-se possíveis em qualquer tipo de tecnologia de centrais telefônicas, em função da implantação deste equipamento e em relação as funções; Transferência Temporária, Transferência Automática em caso de Não Responde, Não Perturbe, Transferência Automática em caso de Ocupado, Chamada em Espera, Consulta, Consulta/Transferência, Conferência, serviço de mensagens para assinantes ausentes, bloqueadores de chamadas recebidas; desde o início da tecnologia de centrais telefônicas o conceito mundial se preocupou, baseou-se e visou a tecnologia de centrais inteligentes, com a implantação de diversos Serviços Suplementares, mas que se tornaram viáveis apenas para as centrais eletrônicas (CPA) e para um pequeno percentual de seus usuários, porém pelo grande número de centrais eletromecânicas existentes e a inviabilidade econômica de uma substituição das CPA's, tornou-se uma constante preocupação o desenvolvimento de uma tecnologia a ser integrada às centrais eletromecânicas existentes, que apresentasse características de viabilidade técnica e econômica, que permitisse a implantação deste mesmo SERVIÇOS SUPLEMENTARES; diversos equipamentos têm sido desenvolvidos, inclusive pelos próprios fabricantes, mas que pela sua complexidade e altos custos são sempre caracterizados pelas empresas telefônicas como inviáveis técnica e/ou economicamente; esta arquitetura foi desenvolvida com um sistema composto da implantação de uma rota integrada como uma quantidade projetada de projetada de "JUNTOR INTELIGENTE SERVIÇO SUPLEMENTAR" interligando o estágio de grupo, com outro estágio de grupo ou com estágio de linha e uma Unidade de Comando e Controle de Dados" que protocola com todos os juntores desta rota atuando na coleta e fornecimento de dados que possibilitam a "INTELIGÊNCIA" necessária ao cumprimento de suas funções.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
13/11/2001
RPI 1610
#6.1
24/08/1999
RPI 1494
#4.1
17/09/1996
RPI 1346
#3.1
02/01/1996
RPI 1309
#2.1
16/08/1994
RPI 1237
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