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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO PARA SERVIÇOS SUPLEMENTARES EM CENTRAIS ANALÓGICAS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9402381

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/06/1994

Publicação

02/01/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/94
  2. Publicação02/01/96
  3. Arquivado17/09/96
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O próprio depositante desistiu do pedido. O processo foi encerrado sem chegar a patente.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. N. (pessoa física)

DF, BR

Inventores

N. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "EQUIPAMENTO PARA SERVIÇOS SUPLEMENTARES EM CENTRAIS ANALÓGICAS", compreende a um equipamento em técnica digital e analógica composto de duas unidades básicas, sendo a primeira o próprio "JUNTOR INTELIGENTE SERVIÇO SUPLEMENTAR" (7) interligado na rota de saída do estágio de grupo e na entrada estágio de linha ou grupo; a segunda unidade é a Unidade de Comando e Controle de Dados (15), onde via um ordenador cíclico que possibilita uma rede de coleta de dados e transmissão, em linguagem serial, paralela ou em par diferencial, que é interligada a todo "JUNTOR INTELIGENTE SERVIÇO SUPLEMENTAR" (7) e cria condições a esta unidade de Comando e Controle de Dados (15) de coletar todas as informações necessárias para suas funções de análise e imediatamente transmitir estas informações para os procedimentos a serem assumidos nesta chamada "JUNTOR INTELIGENTE SERVIÇO SUPLEMENTAR" (7) estes dados armazenados na Unidade de Comando e Controle de Dados (15) serão utilizados para registro individual da chamada, registrando número do JUNTOR INTELIGENTE SERVIÇO SUPLEMENTAR (7), número do assinante chamador, número do assinante chamado, atendimento, tempo de conversação, casos de Transferência Consulta e outras informações possíveis devido aos dados armazenados, para SERVIÇOS SUPLEMENTARES especificados pelos fabricantes e pela TELEBRÁS para centrais CPA, que tornaram-se possíveis em qualquer tipo de tecnologia de centrais telefônicas, em função da implantação deste equipamento e em relação as funções; Transferência Temporária, Transferência Automática em caso de Não Responde, Não Perturbe, Transferência Automática em caso de Ocupado, Chamada em Espera, Consulta, Consulta/Transferência, Conferência, serviço de mensagens para assinantes ausentes, bloqueadores de chamadas recebidas; desde o início da tecnologia de centrais telefônicas o conceito mundial se preocupou, baseou-se e visou a tecnologia de centrais inteligentes, com a implantação de diversos Serviços Suplementares, mas que se tornaram viáveis apenas para as centrais eletrônicas (CPA) e para um pequeno percentual de seus usuários, porém pelo grande número de centrais eletromecânicas existentes e a inviabilidade econômica de uma substituição das CPA's, tornou-se uma constante preocupação o desenvolvimento de uma tecnologia a ser integrada às centrais eletromecânicas existentes, que apresentasse características de viabilidade técnica e econômica, que permitisse a implantação deste mesmo SERVIÇOS SUPLEMENTARES; diversos equipamentos têm sido desenvolvidos, inclusive pelos próprios fabricantes, mas que pela sua complexidade e altos custos são sempre caracterizados pelas empresas telefônicas como inviáveis técnica e/ou economicamente; esta arquitetura foi desenvolvida com um sistema composto da implantação de uma rota integrada como uma quantidade projetada de projetada de "JUNTOR INTELIGENTE SERVIÇO SUPLEMENTAR" interligando o estágio de grupo, com outro estágio de grupo ou com estágio de linha e uma Unidade de Comando e Controle de Dados" que protocola com todos os juntores desta rota atuando na coleta e fornecimento de dados que possibilitam a "INTELIGÊNCIA" necessária ao cumprimento de suas funções.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

10.1

13/11/2001

RPI 1610

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/08/1999

RPI 1494

Solicitação de exame técnico

#4.1

17/09/1996

RPI 1346

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/01/1996

RPI 1309

Pedido de patente depositado

#2.1

16/08/1994

RPI 1237

Monitoramento de patentes

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