Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
12/08/2008
RPI 1962
Dados do pedido
Número
PI0201645Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/04/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. N. (pessoa física)
DF, BR
N. N. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
A. N. (pessoa física)
BR
N. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA PARA CONTROLE IMEDIATO DAS OPERAÇÕES COM CARTÕES BANCÁRIO E DE CRÉDITO". Compreende a presente invenção a solução para um problema mundial de controle, proteção e segurança no uso de cartões bancários e de crédito, que consequentemente resulta na falta de confiabilidade e utilização parcial de toda a capacidade operacional destes cartões bancários e de crédito e suas respectivas Redes de Processamento de Dados, envolvendo o aspecto técnico, o aspecto operacional e até o aspecto jurídico, e que realmente apresenta sérios problemas em relação aos direitos do usuário, no aspecto legal de dificuldades de informação imediata e de restrição dos infratores, cadastro de acesso, clonagem de cartões, ou seja, as empresas que operam Redes de Processamento de Dados, em especial as que disponibilizam os seus serviços e dados para o acesso liberado para seus usuários / clientes / associados, etc., como instituições financeiras, bancos oficiais e particulares, e outros, não tem qualquer controle confiável e imediato na identificação, localização e informação e conseqüente controle de acesso para bloqueio e/ou eliminação destes infratores que os desmoralizam, criando a falta de confiabilidade neste sistema, podendo provocar prejuízos incalculáveis e onde a nossa invenção permite com a integral utilização dos equipamentos existentes e já implantados pelos Centro de Processamento de Dados, implantando a informação imediata da operação realizada nas instituições financeiras, bancos oficiais e particulares ao próprio usuário, ou seja, não um simples registro da impressora local e/ou um extrato mensal, mas a confirmação, até no próprio local de realização da operação bancária e/ou comercial do que realmente foi registrado no centro de processamento de dados da instituições financeiras, bancos oficiais e particulares envolvidos nesta operação;
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
12/08/2008
RPI 1962
Não conhecida a petição n° 012060001968/DF de 01/11/2006 em virtude do disposto no Art. 218, inciso I da LPI.
16/01/2007
RPI 1880
#11.1
22/08/2006
RPI 1859
#3.1
09/03/2004
RPI 1731
#2.1
11/06/2002
RPI 1640
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