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Dado oficial do INPI

SISTEMA E PROCESSO PARA SINCRONIZAÇÃO ELETRÔNICA PARA MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · AU1993000650

Dados do pedido

Número

PI9307649

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/12/1993

Publicação

15/06/1999

PCT

AU1993000650

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/93
  2. Publicação15/06/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Transcom Gas Technologies PTY Ltd

AU

Inventores

H. I. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AU

PL 6346 · 14/12/1992

AU

PL 7823 · 12/03/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção: SISTEMA E PROCESSO PARA SINCRONIZAÇÃO ELETRÔNICA PARA MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA". Um sistema de sincronização eletrônico para produzir sinais de controle da sincronização precisos para injetores de combustível e bobinas de ignição de um motor de combustão interna. O sistema inclui meios (10) para gerarem um sinal de referência do ciclo do motor baseado na posição operacional detectada do motor, como indicado por um sinal TDC e um sinal dps dentes da roda volante (FWT). O sistema inclui também meios (12) para controlarem a sequência de combustão nos respectivos cilindros do motor, sensíveis ao sinal de referência do ciclo do motor. Um circuito de multiplicação (14) é provido para multiplicar o sinal de entrada FWT, para produzir é um múltiplo inteiro programável do sinal FWT. Os sinais de controle de sincronização do injetor e de ignição, podem ser retardados por marcadores de tempo (24, 26) com um retardamento programável em termos de um múltiplo inteiro do sinal FWT multiplicado, e podem ser assim precisamente ajustados em termos de º de ângulo de manivela antes de TDC, independentemente da velocidade do motor. Além do mais, sendo referidos por ângulo, cada retardamento programável mantêm pelo menos o último ajustamento de avanço calculado independentemente das mudanças na velocidade do motor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

15/08/2000

RPI 1545

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/08/1999

RPI 1495

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/06/1999

RPI 1484

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