(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO DE SAL DE CÉSIO E RUBÍDIO TENDO UMA ALTA DENSIDADE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1993003143

Dados do pedido

Número

PI9307423

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/11/1993

Publicação

31/08/1999

PCT

EP1993003143

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/93
  2. Publicação31/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento13/06/00
  5. Concessão17/10/00
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 17/10/2000 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Metallgesellschaft Ag

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. H. (pessoa física)

DE

H. P. (pessoa física)

DE

K. K. (pessoa física)

DE

M. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 42 37 954.7 · 11/11/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO DE SAL DE CÉSIO E RUBÍDIO TENDO UMA ALTA DENSIDADE" . Esta invenção se refere a um processo de preparação de uma solução de sal de césio e rubídio tendo uma alta densidade. De acordo com a invenção, polucita não-calcinada e/ou a lepidolita calcinada, moída(s) a um tamanho de partícula 1:2, depois do que os sólidos insolúveis são filtrados e lavados, cálcio e lítio são removidos do filtrado obtido da suspensão digerida, na qual dióxido de carbono é borbulhado no dito filtrado e os carbonatos precipitados são retirados por filtração, a solução remanescente é concentrada por evaporação e os sais de césio e de rubídio são formados, em que um ácido ou um anidrido ácido é adicionado para ajustar o pH e um valor de cerca de 6 e o filtrado que foi separado depois da digestão é repetidamente usado para a digestão hidrotérmica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 18ª, 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

24.3

Referente 12ª,13ª,14ª,15ª,16ª e 17ª anuidades.

14/09/2010

RPI 2071

Concessão da patente

#16.1

17/10/2000

RPI 1554

Deferimento

#9.1

13/06/2000

RPI 1536

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/12/1999

RPI 1511

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/08/1999

RPI 1495

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.