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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE REMOVER SÓLIDOS DE GRANULAÇÃO RELATIVAMENTE GROSSA DE UM LEITO FLUIDIFICADO ESTACIONÁRIO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1999004526

Dados do pedido

Número

PI9911888

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/07/1999

Publicação

27/03/2001

PCT

EP1999004526

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/99
  2. Publicação27/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento23/06/09
  5. Concessão12/01/10
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 12/01/2010 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Metallgesellschaft AG

DE

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Inventores

A. O. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

P. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

198 30 697.0 · 08/07/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO DE REMOVER SÓLIDOS DE GRANULAÇÃO RELATIVAMENTE GROSSA DE UM LEITO FLUIDIFICADO ESTACIONÁRIO" . De acordo com a invenção, um gás de fluidificação é introduzido para cima dentro do leito fluidificado (3) através de uma grade de válvula (2), o dito leito fluidificado estacionário (3) contendo sólidos com diferentes tamanhos de grão. Um tubo de suprimento (10) está disposto na área do leito fluidificado, a boca do tubo sendo localizada acima da grade de válvula (2) e sua saída (12) levando para fora do leito fluidificado (3). Parte dos sólidos localizados acima da grade de válvula (2) é soprada dentro do tubo de suprimento por um jato de gás (13) que é direcionada para cima e alimentada separadamente do gás de fluidificação e pneumaticamente evacuada do leito fluidificado através do tubo de suprimento (10). Normalmente, a velocidade de fluxo do gás no tubo de suprimento é pelo menos duas vezes maior do que a velocidade do gás de fluidificação no leito fluidificado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente á 13ª anuidade.

13/11/2012

RPI 2184

Concessão da patente

#16.1

12/01/2010

RPI 2036

Deferimento

#9.1

23/06/2009

RPI 2007

6.8

Referente a RPI 1997 de 14/04/2009

09/06/2009

RPI 2005

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/04/2009

RPI 1997

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/03/2001

RPI 1577

Monitoramento de patentes

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