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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUZIR CARBURETO DE FERRO A PARTIR DE FERRO ESPONJA GRANULADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1998001839

Dados do pedido

Número

PI9809411

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/03/1998

Publicação

13/06/2000

PCT

EP1998001839

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/98
  2. Publicação13/06/00
  3. Exame
  4. Deferimento16/12/03
  5. Concessão16/03/04
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 16/03/2004 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Metallgesellschaft AG

DE

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Inventores

M. H. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

P. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

197 17 304.7 · 24/04/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA PRODUZIR CARBURETO DE FERRO A PARTIR DE ESPONJA DE FERRO GRANULADA" . Carbureto de ferro (Fe~ 3~C) é produzido a partir de esponja de ferro granulada, a qual provém de uma instalação de redução de minério de ferro com um teor de carbono de no máximo 2% em peso. A esponja de ferro é fluidizada em um reator de leito fluidizado em temperaturas de 500 até 800°C com um gás contendo carbono, cujo teor de água importa no máximo em 1,5% em peso. Do reator retira-se um produto, cujo teor de ferro total está ligado em pelo menos 80% em peso como Fe~ 3~C. De preferência, aduz-se ao reator de leito fluidizado metano ou gás contendo metano como gás contendo carbono. Da região superior do reator de leito fluidizado pode retirar-se um gás residual e deste separar hidrogênio, o qual se conduz, pelo menos parcialmente, para a instalação de redução.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2307 de 24-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

24/03/2015

RPI 2307

Concessão da patente

#16.1

16/03/2004

RPI 1732

Deferimento

#9.1

16/12/2003

RPI 1719

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/10/2003

RPI 1711

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/08/2003

RPI 1700

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2000

RPI 1536

Monitoramento de patentes

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