(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA O AJUSTE DE UM LEITO FLUIDIZADO CIRCULANTE E UTILIZAÇÃO DO PROCESSO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1998002668

Dados do pedido

Número

PI9809253

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/05/1998

Publicação

03/10/2000

PCT

EP1998002668

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/98
  2. Publicação03/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento08/04/08
  5. Concessão27/01/09
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 27/01/2009 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

Metallgesellschaft AG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. E. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

DE

H. H. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

M. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

197 19 481.8 · 07/05/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA O AJUSTE DE UM LEITO FLUIDIZADO CIRCULANTE E UTILIZAÇÃO DO PROCESSO" . Neste processo, pelo menos uma corrente parcial do gás puro removido do ciclone (2) é usado como quantidade parcial do gás portador em pelo menos um ponto de leito fluidizado circulante, e o gás puro usado como quantidade parcial do gás portador é misturado num misturador de injetor (8) antes de ser alimentado no leito fluidizado circulante com 10 até 90 por cento em peso de gás propulsor, relacionado à quantidade da corrente parcial do gás puro removido do ciclone (2), e a mistura alimentada no leito fluidizado circulante como gás portador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2259 de 22-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

27/01/2009

RPI 1986

Deferimento

#9.1

08/04/2008

RPI 1944

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/11/2007

RPI 1925

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/10/2000

RPI 1552

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.