Indeferimento
#9.2
Ratificação do indeferimento do pedido com base no Art. 37 combinado com o Art. 229 da LPI 9.279/96, segundo redação dada pela MP nº 2014-2, de 28/01/2000.
25/04/2000
RPI 1529
Dados do pedido
Número
PI9305829Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1993011750 Pedido indeferido pelo INPI em 25/04/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Nabisco, Inc
US
Inventores
J. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
07/985.070 · 03/12/1992
Resumo técnico
BISCOITO COM PERCEPTÍVEL SENSAÇÃO RESFRIANTE. Biscoito amanteigado (shortbread) possuindo um sensação refrescante de resfriamento quando consumido, contendo a$úcar de confeiteiro e gorduras com resíduo de ácidos graxos saturados de cadeias longas C~ 16~ a C~ 22~ e uma mistura de resíduos de ácidos de cadeias curtas C~ 2~ a C~ 4~, uma parte dos quais são resíduos de ácido propiônico. Uma modalidade preferida contém gorduras contendo resíduos de ácido acético e propiônico e resíduos de ácido graxos derivados a partir de óleos completamente hidrogenados contendo pelo menos cerca de 75% de ácido esteárico, tais como os óleos de soja hidrogenado e canola hidrogenado. Outra modalidade preferida contém gorduras contendo uma mistura de ácidos acético, propiônico e butírico e o mesmo complemento de ácidos de cadeia longa. Tais gorduras possuem baixos teores de calorias, de ácidos mirístico e ácido palmítico e de resíduos de ácidos transinsaturados, tendo também baixo teor de colesterol. A sensação de resfriamento concedida ao biscoito amantegado da presente invenção é conseguido sem a adição de outros ingredientes para a concessão de resfriamento tais como a dextrose, óleos de menta ou polióis, podendo mascarar a sensação de queima dos adoçantes artificiais e de outros ingredientes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Ratificação do indeferimento do pedido com base no Art. 37 combinado com o Art. 229 da LPI 9.279/96, segundo redação dada pela MP nº 2014-2, de 28/01/2000.
25/04/2000
RPI 1529
#9.2
Indeferido com base no Artigo 37 combinado com o Artigo 229 da LPI 9279/96.
17/08/1999
RPI 1493
#7.1
30/03/1999
RPI 1473
#4.1
13/05/1997
RPI 1380
#1.3
18/02/1997
RPI 1368
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