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Dado oficial do INPI

BARRA DE TRAÇÃO E PROCESSO PARA SUA CONSTRUÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9302104

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/05/1993

Publicação

25/01/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/93
  2. Publicação25/01/94
  3. Exame29/03/94
  4. Deferimento11/03/97
  5. Concessão25/11/97
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 25/11/1997 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Amsted Industries Incorporated

US

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Inventores

H. K. (pessoa física)

US

V. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

07/908,051 · 06/07/1992

Resumo técnico

Acha-se disposto um vagão de ferrovia com um dispositivo de barra de tração sem folga para unidade de serviço de trem e outros mais e inclui uma barra de tração tendo uma seção que é fabricada. A seção intermediária, fabricada, é cortada de uma seção de cano ou tubulação sem costura ou pode ser fabricada de chapa, enquanto que as peças extremas de engate presas a cada extremidade do fuste são componentes fundidos feitos a partir de processos de fundição típicos. As peças extremas de engate podem ser fundidas em extremidades de barra de tração fixas ou giráveis ou podem mesmo ser uma combinação dessas com capacidade rotacional. O perfil geométrico da seção intermediária é variado, dependendo da aplicação, de sorte que seja tornada máxima possível a resistência a cargas de torção ou de flexão. A parte em fuste fabricada é oca, bem como a parte do corpo das peças extremas de engate, reduzindo dessa maneira o peso e os custos de fabricação do vagão ferroviário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente à 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidade(s).

07/12/2010

RPI 2083

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

Anotado o gravame - Contrato de Garantia de Propriedade Intelectual celebrado entre o titular e Citicorp USA, Inc. ("CUSA"), conforme requerido na petição nº 045594/RJ de 11/08/2004, de acordo com o Art. 59 II da LPI.

28/09/2004

RPI 1760

Concessão da patente

#16.1

25/11/1997

RPI 1408

Deferimento

#9.1

11/03/1997

RPI 1371

Solicitação de exame técnico

#4.1

29/03/1994

RPI 1217

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/01/1994

RPI 1208

Pedido de patente depositado

#2.1

29/06/1993

RPI 1178

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