Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Artigo 37 combinado com o Artigo 229 da LPI 9279 de 14/05/96.
13/07/1999
RPI 1488
Dados do pedido
Número
PI9206731Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1992002564 Pedido indeferido pelo INPI em 13/07/1999. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Pfizer, Inc.
US
Inventores
A. G. (pessoa física)
US
B. B. (pessoa física)
US
C. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
91 24002.8 · 12/11/1991
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a agentes anti-helmínticos de benzimidazol com a fórmula da fig. I e seus sais não tóxicos, em que R^ 1^, que está na posição 5(6), representa quer H quer outros substituintes; "alk" representa um grupo metileno ou etileno; R^ 2^ representa ciano, alquenila C~ 2~-C~ 4~, alquinila C~ 2~-C~ 4~, alcanoíla C~ 2~-C~ 4~, alcóxi C~ 1~-C~ 4~, alquenóxi C~ 2~-C~ 4~, arila, heteroarila, aril-(alcóxi C~ 1~-C~ 4~) ou heteroaril-(alcóxi C~ 1~-C~ 4~), em que "arila" significa fenila facultativamente substituída por 1 até 3 substituintes, cada um deles selecionado independentemente dentre halo, alquila C~ 1~-C~ 4~, alcóxi C~ 1~-C~ 4~, alquiltio C~ 1~-C~ 4~, alquilsulfinila C~ 1~-C~ 4~ e alquilsulfonila C~ 1~-C~ 4~ e em que "heteroarila" significa tienila, furila ou piridinila, todos eles facultativamente substituídos por 1 até 3 substituintes, cada um deles selecionado independentemente dentre halo, alquila C~ 1~-C~ 4~, alcóxi C~ 1~-C~ 4~, alquiltio C~ 1~-C~ 4~, alquilsulfinila C~ 1~-C~ 4~ e alquilsulfonila C~ 1~-C~ 4~; e R^ 3^ representa um grupo alquila C~ 1~-C~ 4~; bem como aos processos para a sua preparação. Os agentes anti-helmínticos de fórmula (I), inesperadamente, são tópica e parentericamente ativos, e são, por conseguinte, adequados para pintalgar, derramar, administração parentérica (especialmente intramuscular).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Artigo 37 combinado com o Artigo 229 da LPI 9279 de 14/05/96.
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#1.3
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