Indeferimento
#9.2
Ratificação do indeferimento do pedido com base nos Arts. 37,10(VIII) combinados com o Art.229 da LPI 9.279/96, segundo a redação dada pela MP Nº2014-2,de 28 de janeiro de 2000.
08/03/2000
RPI 1522
Dados do pedido
Número
PI9205568Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP1992001544 Pedido indeferido pelo INPI em 08/03/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Banyu Pharmaceutical Co., LTD
JP
Inventores
H. F. (pessoa física)
JP
K. Y. (pessoa física)
JP
K. Y. (pessoa física)
US
O. O. (pessoa física)
JP
R. M. (pessoa física)
JP
S. M. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
JP
S. N. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
3/335888 · 27/11/1991
JP
4/215613 · 21/07/1992
Resumo técnico
Composto da fórmula: fig. I, em que R1 é um átomo de hidrogênio ou um grupo metila, R2 é um átomo de hidrogênio ou uma carga negativa, R3 é um átomo de hidrogênio, um átomo de halogênio, um grupo hidroxila, um grupo alcóxi inferior, um grupo alcanoilóxi inferior, um grupo amino, um grupo N-alquilamino inferior, um grupo N,N-di-alquilamino inferior, um grupo alcanoilamino inferior, um grupo aroilamino, um grupo (alquilsulfonila inferior) amino, um grupo sulfamoilamino, um grupo ciano, um grupo nitro, um grupo de -COOR4 (em que R4 é um átomo de hidrogênio ou um grupo alquila inferior) ou um grupo de -CON(R5)R6 (em que cada um dentre R5 e R6, que podem ser iguais ou diferentes, é um átomo de hidrogênio ou um grupo alquila inferior, ou R5 e R6 formam juntos com o átomo de nitrogênio adjacente um grupo heterocíclico, selecionado dentre o grupo consistindo de um grupo aziridinila, um grupo azetidinila, um grupo pirrolidinila, um grupo piperidila, um grupo piperazinila, um grupo 4-alquila inferior piperazinila, e um grupo morfolino), A é um grupo alquileno inferior, linear ou ramificado) X é um grupo de -N(R7)R8 (em que cada um dentre R7 e R8 que podem ser iguais ou diferentes, é um átomo de hidrogênio ou um grupo alquila inferior) ou um grupo de -N+(R9)(R10)R11 (em que cada um dentre R9, R10, e R11, que podem ser iguais ou diferentes, é um grupo alquila inferior), desde que, quando A é um grupo alquileno inferior linear, R3 é diferente de um átomo de hidrogênio; ou um sal farmaceuticamente aceitável ou éster do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Ratificação do indeferimento do pedido com base nos Arts. 37,10(VIII) combinados com o Art.229 da LPI 9.279/96, segundo a redação dada pela MP Nº2014-2,de 28 de janeiro de 2000.
08/03/2000
RPI 1522
#9.2
Indeferido com base nos Artigos 37, 10 inciso VIII e 229 da LPI.
31/08/1999
RPI 1495
#7.1
16/03/1999
RPI 1471
#4.1
29/11/1994
RPI 1252
#1.3
10/05/1994
RPI 1223
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