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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DERIVADO DE PIPERIDINA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2006311155

Dados do pedido

Número

PI0610580

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/05/2006

Publicação

09/11/2010

PCT

JP2006311155

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/06
  2. Publicação09/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/20
  5. Concessão15/09/20
  6. Extinto16/07/24

Patente concedida em 15/09/2020 e depois extinta em 16/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Banyu Pharmaceutical Co., Ltd

JP

M. K. (pessoa física)

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. T. (pessoa física)

JP

N. S. (pessoa física)

JP

S. T. (pessoa física)

JP

S. I. (pessoa física)

JP

T. W. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2005-157739 · 30/05/2005

JP

2006-115778 · 19/04/2006

Resumo técnico

COMPOSTOS OU SAIS FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEIS DOSMESMOS, ANTAGOMSTA OU AGONISTA INVERSO DO RECEPTOR DE HISTAMINA-113, E, PREVENTIVO OU MEDICAMENTO Divulgada é um substância tendo um efeito antagonístico na ligação de histamina a um receptor de histamina 113 ou um efeito inibitório na atividade que um receptor de histamina H3 constantemente exibe. Um composto representado pela fórmula (1) ou um sal farmaceuticamente aceitável deste; em que Rt representa um grupo fenila que pode ser substituído ou semelhantes e R2 representa um grupo ciano que pode ser substituído ou semelhantes, ou R' e R2 juntos formam um anel heterocíclico alifático que pode ser substituido; R3 representa um grupo representado pela fórmula (11-1) abaixo e todos de Xi a X4 representam um átomo de carbono ousemelhantes: (11-1) onde R4 e R5 representam um grupo alquila inferior ou semelhantes; e ml representa um número inteiro de 2 a 4.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2777 de 26-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/07/2024

RPI 2793

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

26/03/2024

RPI 2777

Anulação de publicação (variante)

#15.22

08/09/2021

RPI 2644

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/05/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 15/09/2020, observadas as condições legais

15/09/2020

RPI 2593

Deferimento

#9.1

30/06/2020

RPI 2582

Exigência preliminar

#6.21

03/03/2020

RPI 2565

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 2079 de 09/11/2010,quanto ao item (54).

13/03/2018

RPI 2462

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Banyu Pharmaceutical Co., Ltd.

20/12/2011

RPI 2137

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/11/2010

RPI 2079

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

27/07/2010

RPI 2064

Monitoramento de patentes

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