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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ENDOSSUTURADOR CERVICAL

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9205104

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/12/1992

Publicação

14/06/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/92
  2. Publicação14/06/94
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/12/1992, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. H. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

P. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "DISPOSITIVO ENDOSSUTURADOR CERVICAL". A invenção refere-se ao setor tecnológico de equipamentos e dispositivos médico-cirúrgicos, mais especificamente a um dispositivo endossuturador cervical, concebido para realizar a sutura do coto cervical remanescente, após histerectomia subtotal laparoscópica pela técnica de Semm. Sabe-se que o colo uterino, pela sua resistência e espessura tecidual, oferece grande dificuldade à sutura endoscópica, devido às dimensões e fragilidade do instrumental cirúrgico utilizado na cirurgia laparoscópica, que aumentam o tempo de realização da mesma, aliada a deterioração e quebra do instrumental e a necessidade de utilização de fios agulhados especiais. Assim a invenção consiste em dois tubos concêntricos (1 e 2), um externo e cilíndrico (1) e outro interno e maciço (2), o primeiro provido de garras (3) e o segundo de um ressalto oblíquo (4) com cavidades extremas (5), constituidores de um mecanismo de compressão através do movimento entrante do tubo interno (2) no externo (1), quando do tracionamento de empunhaduras (6) nas extremidades superiores dos tubos (1 e 2), sendo que, quando atingida a compressão necessária (x), a mesma será mantida por intermédio de um mecanismo de fixação com catraca (7), enquanto que o tubo interno maciço (2) é provido, ainda, de canal interno (8), junto a porção mais afilada do seu ressalto (4), através do qual passará uma agulha (9) condutora do fio de sutura (E), que transpassará a região do colo uterino a ser suturada (A); o dito fio (E), com o auxílio das pinças (D), será trazido ao intrior da cavidade abdominal (C), sendo retirada a agulha (9) e executando-se o nó (F), que será apertado pela própria descompressão do colo (A), quando liberada a fixação (7) entre as empunhaduras (6).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

12/02/1997

RPI 1367

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/06/1994

RPI 1228

Pedido de patente depositado

#2.1

16/02/1993

RPI 1159

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