Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
12/02/1997
RPI 1367
Dados do pedido
Número
PI9205104Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/12/1992, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/02/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. H. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
P. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "DISPOSITIVO ENDOSSUTURADOR CERVICAL". A invenção refere-se ao setor tecnológico de equipamentos e dispositivos médico-cirúrgicos, mais especificamente a um dispositivo endossuturador cervical, concebido para realizar a sutura do coto cervical remanescente, após histerectomia subtotal laparoscópica pela técnica de Semm. Sabe-se que o colo uterino, pela sua resistência e espessura tecidual, oferece grande dificuldade à sutura endoscópica, devido às dimensões e fragilidade do instrumental cirúrgico utilizado na cirurgia laparoscópica, que aumentam o tempo de realização da mesma, aliada a deterioração e quebra do instrumental e a necessidade de utilização de fios agulhados especiais. Assim a invenção consiste em dois tubos concêntricos (1 e 2), um externo e cilíndrico (1) e outro interno e maciço (2), o primeiro provido de garras (3) e o segundo de um ressalto oblíquo (4) com cavidades extremas (5), constituidores de um mecanismo de compressão através do movimento entrante do tubo interno (2) no externo (1), quando do tracionamento de empunhaduras (6) nas extremidades superiores dos tubos (1 e 2), sendo que, quando atingida a compressão necessária (x), a mesma será mantida por intermédio de um mecanismo de fixação com catraca (7), enquanto que o tubo interno maciço (2) é provido, ainda, de canal interno (8), junto a porção mais afilada do seu ressalto (4), através do qual passará uma agulha (9) condutora do fio de sutura (E), que transpassará a região do colo uterino a ser suturada (A); o dito fio (E), com o auxílio das pinças (D), será trazido ao intrior da cavidade abdominal (C), sendo retirada a agulha (9) e executando-se o nó (F), que será apertado pela própria descompressão do colo (A), quando liberada a fixação (7) entre as empunhaduras (6).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
12/02/1997
RPI 1367
#3.1
14/06/1994
RPI 1228
#2.1
16/02/1993
RPI 1159
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