Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
12/02/1997
RPI 1367
Dados do pedido
Número
PI9205103Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/12/1992, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/02/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. H. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
P. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "DISPOSITIVO AFASTADOR PERINEAL". A invenção refere-se a um dispositivo afastador perineal, utilizado em cirurgias perineais (vulvo-vaginais e anais), para o tracionamento de órgãos (útero e uretra) e tecidos (retalhos mucosos, ligaduras vasculares, pequenos lábios vulvares), até o presente momento, executado por auxiliares cirúrgicos. Sabe-se que, atualmente, para realização de cirurgias perineais, faz-se necessário contar com auxiliares cirúrgicos, para a realização da tração dos órgãos e tecidos, enquanto o cirurgião realiza a operação, sendo que os problemas existentes referem-se ao frequente cansaço muscular demonstrado pelos auxiliares, ao longo da cirurgia, resultando no aumento do "stress" do cirurgião que, além de realizar seu trabalho, necessita controlar seu auxiliar cirúrgico. Diante disso a invenção compreende um aro (1), posicionável frente à região perineal a ser operada e apresentando inúmeros elementos posicionadores (2) do fio tracionador (3) de um prolongamento lateral (4), cuja extremidade possui encaixe multiranhurado tipo sanduiche (5) com elemento de aperto (6), passível de deslizamento e basculamento horizontal na porção multiranhurada (7) de uma haste horizontal em "L" (8), passível de regulagem e fixação de altura em uma barra verticalizada (9), que apresenta um conector (11) com o mesmo elemento de aperto (6), tornado o conjunto aproximável ou afastável da mesa cirúrgica, em uma barra horizontal (12), projetada para tráz e possuidora de outro conector (11), que propicia outra regulagem de altura do conjunto na barra verticalizada (13) da mesa cirúrgica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
12/02/1997
RPI 1367
#3.1
14/06/1994
RPI 1228
#2.1
16/02/1993
RPI 1159
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