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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PORTÁVEL PARA RADIAÇÃO LUMINOSA

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202021010698

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

02/06/2021

Publicação

13/12/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/21
  2. Publicação13/12/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 02/06/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. H. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

P. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PORTÁVEL PARA RADIAÇÃO LUMINOSA. É descrito um dispositivo portável para radiação luminosa que entrega a energia por contato com a pele, promovendo a refração e, portanto, a penetração luminosa (fotônica) muito além da superfície da pele, apresentando um envoltório (20) provido de base de material transparente (21) e região interna com uma unidade de radiação de baixa intensidade (10) com luz vermelha ou infravermelha, de comprimento de onda entre 600-1100 nm e uma densidade de energia que não gera aquecimento, alimentado por uma bateria recarregável (11) dito envoltório imobilizado no local de aplicação por meio de tiras (30) associadas de forma permanente ou temporária ao envoltório (20).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

28/01/2025

RPI 2821

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 03/06/2024. Observa-se que a Portaria INPI/PR nº 19, de 06 de maio de 2024, devolveu o prazo até 01/11/2024 para o requerente e/ou representante legal residente no Rio Grande do Sul e que possuía prazo para efetuar algum ato no INPI entre 24/04/2024 a 28/10/2024. Não houve manifestação referente ao pedido de exame até o prazo estendido. Dessa forma considera-se o pedido de exame inexistente. Para que a mesma possa ser desarquivado é necessário pagar, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209) e uma GRU de pedido de exame adequada para a natureza desse pedido e quantidade de reivindicações, quando o valor do pedido de exame variar com essa quantidade. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

12/11/2024

RPI 2810

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/12/2022

RPI 2710

Pedido de patente depositado

#2.1

03/08/2021

RPI 2639

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210049894' em 02/06/2021 10:27 (WB)

15/06/2021

RPI 2632

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