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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO EM DISPOSITIVO DE DIRECIONAMENTO PARA IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS TRUCADOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9202896

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/07/1992

Publicação

25/01/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/92
  2. Publicação25/01/94
  3. Exame10/05/94
  4. Deferimento19/12/95
  5. Concessão29/10/96
  6. Extinto03/11/10

Patente concedida em 29/10/1996 e depois extinta em 03/11/2010. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. L. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

J. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a aperfeiçoamento desenvolvido em sistema de direcionamento das rodas dianteiras de implementos, máquinas, reboques e carretas agrícolas trucados, com rodados em tanden. A invenção compreende um chassis (1) com longarinas (11) dotadas de recortes centrais (12) que garantem o espaço para o direcionamento das rodas dianteiras (2). A extremidade dianteira das longarinas (11) possua uma ponteira fixa (4), na qual está pivotada, através de pino (5), uma haste (6) com semi-eixo dianteiro (7) nela soldado. O pino de pivotamento 95) da haste (6) é posicionado à frente do semi-eixo (7). Cada haste (6) possui um braço de direcionamento (8) projetado para trás do semi-eixo (7), em cuja extremidade é pivotada uma travessa (9) de transmissão do deslocamento angular de uma roda dianteira (2) para a do lado oposto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

21.8

Referente ao despacho 21.6 da RPI 2078 de 03/11/2010.

21/12/2010

RPI 2085

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho publicado na RPI 2008 de 30/06/2009.

03/11/2010

RPI 2078

24.3

Referente à(s) 7ª anuidade(s). Caso não seja(m) restaurada(s) no prazo legal, a patente será considerada extinta.

30/06/2009

RPI 2008

24.5

Referente ao despacho 24.3 publicado na RPI 2004 de 02/06/2009, por ter sido indevido.

23/06/2009

RPI 2007

24.3

Referente à 7ª e 13ª anuidade(s). Caso não sejam restauradas no prazo legal, a patente será considerada extinta.

02/06/2009

RPI 2004

19.1

INPI-52400.002969/07@38ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo nº.: 2007.51.01.805828-4@Nº de Mandado: MTL.0038.000080-1/2007@Autor: JOÃO DE DEUS CARMO LAMAS@Réu: INPI - Instituto Nacional da Propriedade industrial@Decisão: Ex positis, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, garantindo à Autora JOÃO DE DEUS CARMO LAMAS, empresa individual, a extensão do prazo da PI 9202896-9 de 15 (quinze) para 20 (vinte) anos, contados do depósito do pedido (23/07/1992).

02/10/2007

RPI 1917

22.15

INPI-52400.002969/07@Origem: Juízo da 38ª VF do Rio de Janeiro@Processo Nº 2007.51.01.805828-4@ Ação Ordinária De Ampliação De Prazo De Validade Da Patente. @ Autor: João de Deus Carmo Lamas.

04/09/2007

RPI 1913

Concessão da patente

#16.1

29/10/1996

RPI 1352

Notificação para pagamento de retribuição

#13.1

25/06/1996

RPI 1334

Deferimento

#9.1

19/12/1995

RPI 1307

Solicitação de exame técnico

#4.1

10/05/1994

RPI 1223

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/01/1994

RPI 1208

Pedido de patente depositado

#2.1

08/09/1992

RPI 1136

Monitoramento de patentes

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