10.1
Art. 230 § 5º da Lei 9279/96 - Depositado como PIPELINE PI 1100080-5
02/05/2000
RPI 1530
Dados do pedido
Número
PI9106978Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1991007194 O próprio depositante desistiu do pedido. O processo foi encerrado sem chegar a patente.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Pfizer, Inc.
US
Inventores
J. M. (pessoa física)
US
M. W. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
597.928 · 15/10/1990
Resumo técnico
Compostos de fórmula (vide fórmula I) em que n é 0, 1 ou 2; R~ 1~ representa hidrogênio; R~ 2~ é escolhido de entre hidrogênio, halogênio, ciano, OR~ 4~, -(CH~ 2~)~ m~ -(C=O)NR~ 5~R~ 6~, -(CH~ 2~)~ m~-SO~ 2~ NR~ 5~R~ 6~, -(CH~ 2~)~ m~-NR~ 7~(C=O)R~ 8~, -(CH~ 2~)~ m~-NR~ 7~SO~ 2~R~ 8~, -(CH~ 2~)~ m~-S(O)~ X~R~ 8~, -(CH~ 2~)~ m~-NR~ 7~(C=O)NR~ 5~R~ 6~, -(CH~ 2~)~ m~-NR~ 7~(C=O)OR~ 9~ e -CH=CH(CH~ 2~)~ Y~R~ 10~; R~ 3~ é escolhido de entre hidrogênio e alquilo C~ 1~ até C~ 6~ linear ou ramificado; R~ 4~ é escolhido de entre hidrogênio, alquilo C~ 1~ até C~ 6~ e arilo; R~ 5~ e R~ 6~ são independentemente escolhidos de entre hidrogênio, alquilo C~ 1~ até C~ 6~, arilo e alquil(C~ 1~ até C~ 3~) arilo ou R~ 5~ e R~ 6~ são considerados em conjunto para formar um anel de 4, 5 ou 6 membros; R~ 7~ e R~ 8~ são independentemente escolhidos de entre hidrogênio, alquilo C~ 1~ até C~ 6~, arilo e alquil (C~ 1~ até C~ 3~) arilo; R~ 9~ é escolhido de entre hidrogênio, alquilo C~ 1~ até C~ 6~, arilo e alquil (C~ 1~ até C~ 3~) arilo; R~ 10~ é escolhido de entre -(C=O)NR~ 5~R~ 6~ e -SO~ 2~ NR~ 5~R~ 6~, em que R~ 5~ e R~ 6~ são definidos como anteriormente, e -NR~ 7~(C=O)R~ 8~, -NR~ 7~SO~ 2~R~ 8~, NR~ 7~(C=O)NR~ 5~R~ 6~, -S(O)~ x~R~ 8~ e -NR~ 7~(C=O)OR~ 9~, em que R~ 7~, R~ 8~ e R~ 9~ são definidos como anteriormente; Y é 0, 1, 2, 3 ou 4; x é 1 ou 2; m é 0, 1, 2 ou 3; e os grupos arilo anteriores e as porções arilo dos anteriores grupos alquilarilo são independentemente escolhidos de entre fenilo e fenilo substituído em que o fenilo substituído referido pode ser substituído com um até três grupos escolhidos de entre alquilo C~ 1~ até C~ 4~, halogênio, hidróxi, ciano, carboxamido, nitro e alcóxi C~ 1~ até C~ 4~, e os seus sais farmaceuticamentes aceitáveis, são novos. Estes compostos são úteis como psicoterapêuticos e são potentes agonistas de serotonina (5-HT~ 1~) e podem ser usados no tratamento da depressão, ansiedade, desordens alimentares, obesidade, abuso de drogas, dores de cabeça aglomeradas, enxaqueca, dor, hemicrania e dor de cabeça paroxísmica crônica associada com desordens vasculares e outras desordens que provêem de deficiente neutrotransmissão serotonérgica. Os compostos podem também ser utilizados como hipertensores e vasodilatadores que atuam centralmente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Art. 230 § 5º da Lei 9279/96 - Depositado como PIPELINE PI 1100080-5
02/05/2000
RPI 1530
#4.1
12/04/1994
RPI 1219
#1.3
28/09/1993
RPI 1191
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