Indeferimento
#9.2
Indeferido com base nos artigos 11, 13, e 37 da LPI nº 9279 de 14/05/96.
10/08/1999
RPI 1492
Dados do pedido
Número
PI9106026Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP1991001614 Pedido indeferido pelo INPI em 10/08/1999. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/08/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ihara Chemical Industry Co., Ltd.
JP
Kumiai Chemical Industry Co., Ltd.
JP
Inventores
K. T. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
Y. N. (pessoa física)
JP
Y. N. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2/331896 · 29/11/1990
JP
3/159834 · 05/06/1991
Resumo técnico
A presente invenção fornece derivados de benzohidroximoilazol representados pela nova fórmula abaixo: (vide fórmula) na qual: R é um grupo alquila ramificado contendo no mínimo 3 átomos de carbono, um grupo alquila substituído com flúor contendo no mínimo 2 átomos de carbono, um grupo alcóxi ramificado contendo no mínimo 3 átomos de carbono, um grupo alcóxi substituído com halogênio contendo no mínimo 3 átomos de carbono, um grupo cicloalquila, um grupo cicloalquilmetila que pode estar substituído com um ou dois grupos alquila, um grupo sililalquila substituído, um grupo sililalquilóxi substituído, um grupo cicloalquilóxi que pode estar substituído com um ou dois grupos alquila, um grupo alquiltio, um grupo alquiloxialquila substituído com halogênio, um grupo alquinila, ou um grupo alcenilóxi substituído com halogênio: X é um átomo de cloro, ou um átomo de flúor; Y é um grupo alquila; e Z é um átomo de nitrogênio ou um grupo metino, e métodos para a sua produção, e inseticidas que incluem os derivados de benzohidroximoilazol como um ingrediente ativo. Os derivados de benzohidroximoilazol de acordo com a presente invenção apresentam efeitos inseticidas superiores a baixas taxas de aplicação, especialmente contra hemípteros nocivos. Os derivados de benzohidroximoilazol de acordo com a presente invenção podem ser aplicados aos inseticidas para arrozais, vegetais ou árvores frutíferas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base nos artigos 11, 13, e 37 da LPI nº 9279 de 14/05/96.
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