Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
Arquivado com base no Art. 36§ 1º da LPI
15/12/1998
RPI 1458
Dados do pedido
Número
PI9105171Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/12/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. N. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
N. N. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
Compreende a presente patente a um equipamento em técnica digital e analógica, composto de duas unidades, sendo a primeira (unidade central), interligada ao marcador de linha ou grupo da central telefônica pública ou privada, e a segunda (unidade remota), capacitada a ser interligada em série ou paralello, nos dois fios convencionais de uma linha telefônica ou juntor telefônico, em qualquer local onde existir instalado um terminal ou juntor telefônico, com o objetivo de dotar as empresas telefônicas e os usuários de telefone residencial, comercial, centro privado de comutação telefônica, discagem direta a ramal, Key Sistgem, de um sistema de categorização remota de assinantes, para tráfego originado informa ao marcador de linha, que se programou para bloqueio de discagem direta à distância, bloqueio 101, bloqueio a serviços verticais e outros, e em tráfego terminado informe ao marcador de linha ou marcador de grupo que se programou para alterar o Fim de Seleção desta chamada entrante nocaso de terminal de assinante ou ao marcador de grupo caso de juntor; o sistema atual de exploração comercial de categorias utilizado poelas empresas telefônicas, é bem complicado operacionalmente e de alto custo financeiro tanto para a empresa telefônica, como para o usuário, e tanto para centrais eletrônicas onde esta categoria ou podemos chamar serviço esta limitada a 6% ou no máximo 10% dos usuários, e no caso das centrais eletromecânicas estão limitadas fisicamente a duas categorias por usuário, sendo uma para tráfego terminado e outra para tráfego originado e o custo operacional para controle destas categorias é bastante alto para as empresas telefônicas; com a utilização deste "EQUIPAMENTO CATEGORIZADOR REMOTO DE ASSINANTES COM TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA", criasse uma nova tecnologia e sistema de comercialização, pois a emprsa telefônica poderá alugar a unidade remota, como um produto de telecomunicações, detendo uma renda mensal facilmente controlável e deixar que o usuário programa o seu terminal da meneria que melhor lhe convier, seja para equipamentos que protocolam com a central telefônica ou para serviços de reencaminhamento para gravação ou mesa operadora também explorados pela própria empresa telefônica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
Arquivado com base no Art. 36§ 1º da LPI
15/12/1998
RPI 1458
#6.1
07/10/1997
RPI 1401
#4.1
16/11/1993
RPI 1198
#3.1
01/06/1993
RPI 1174
#2.1
14/01/1992
RPI 1102
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.