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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO CATEGORIZADOR REMOTO DE ASSINANTES COM TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9105171

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/11/1991

Publicação

01/06/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/91
  2. Publicação01/06/93
  3. Arquivado16/11/93
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. N. (pessoa física)

DF, BR

Inventores

N. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Compreende a presente patente a um equipamento em técnica digital e analógica, composto de duas unidades, sendo a primeira (unidade central), interligada ao marcador de linha ou grupo da central telefônica pública ou privada, e a segunda (unidade remota), capacitada a ser interligada em série ou paralello, nos dois fios convencionais de uma linha telefônica ou juntor telefônico, em qualquer local onde existir instalado um terminal ou juntor telefônico, com o objetivo de dotar as empresas telefônicas e os usuários de telefone residencial, comercial, centro privado de comutação telefônica, discagem direta a ramal, Key Sistgem, de um sistema de categorização remota de assinantes, para tráfego originado informa ao marcador de linha, que se programou para bloqueio de discagem direta à distância, bloqueio 101, bloqueio a serviços verticais e outros, e em tráfego terminado informe ao marcador de linha ou marcador de grupo que se programou para alterar o Fim de Seleção desta chamada entrante nocaso de terminal de assinante ou ao marcador de grupo caso de juntor; o sistema atual de exploração comercial de categorias utilizado poelas empresas telefônicas, é bem complicado operacionalmente e de alto custo financeiro tanto para a empresa telefônica, como para o usuário, e tanto para centrais eletrônicas onde esta categoria ou podemos chamar serviço esta limitada a 6% ou no máximo 10% dos usuários, e no caso das centrais eletromecânicas estão limitadas fisicamente a duas categorias por usuário, sendo uma para tráfego terminado e outra para tráfego originado e o custo operacional para controle destas categorias é bastante alto para as empresas telefônicas; com a utilização deste "EQUIPAMENTO CATEGORIZADOR REMOTO DE ASSINANTES COM TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA", criasse uma nova tecnologia e sistema de comercialização, pois a emprsa telefônica poderá alugar a unidade remota, como um produto de telecomunicações, detendo uma renda mensal facilmente controlável e deixar que o usuário programa o seu terminal da meneria que melhor lhe convier, seja para equipamentos que protocolam com a central telefônica ou para serviços de reencaminhamento para gravação ou mesa operadora também explorados pela própria empresa telefônica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

Arquivado com base no Art. 36§ 1º da LPI

15/12/1998

RPI 1458

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/10/1997

RPI 1401

Solicitação de exame técnico

#4.1

16/11/1993

RPI 1198

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/06/1993

RPI 1174

Pedido de patente depositado

#2.1

14/01/1992

RPI 1102

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