Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
26/09/1995
RPI 1295
Dados do pedido
Número
PI9104877Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/11/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/09/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. G. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE RECICLAGEM E AUTO CARREGAMENTO CONTÍNUO DE ENERGIA ELETRICA consiste em um processo que permite a captura e reciclagem de elétrons perdidos e dispersos resultantes do funcionamento de motor elétrico (1) através de chupetas de coletagem (2). PROCESSO DE RECICLAGEM E AUTO CARREGAMENTO CONTÍNUO DE ENERGIA ELÉTRICA consiste em um processo de auto carregamento contínuo de baterias (9) de carga elétrica comuns e alimentação de motor elétrico (1) para geração de força motriz aplicável em qualquer dispositivo que resulte em força mecânica, tais como veículos de qualquer natureza e equipamentos de geraçaõ de energia, através da captação de elétrons perdidos na movimentação do próprio motor elétrico (1) bem como da coleta de eletrons dispersos na atmosfera através de captador eletrônico (6) magnético, correntes estas que se juntam com as provenientes das baterias (9) e dos geradores de corrente variável (5) instalados junto ao motor elétrico, (1) juntando-se todas estas correntes numa caixa misturadora de energia (4) que as envia de forma ordenada para uma caixa distribuidora (7) que fornecerá energia de acordo com a requisição de carga do sistema de retroalimentação das baterias (9) e do consumo de energia do motor elétrico (1) comutados eletronicamente através de microprocessador contido numa caixa alternadora (8) mantendo portanto, todo o conjunto funcionando indefinidamente, de acordo com a capacidade de vida útil das baterias (9).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
26/09/1995
RPI 1295
#3.1
11/05/1993
RPI 1171
#2.1
17/12/1991
RPI 1098
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