Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
04/12/2007
RPI 1926
Dados do pedido
Número
PI0307004Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/11/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. G. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"VEÍCULO APARELHO ESQUEITE COM TRAÇÃO ELÉTRICA POR BATERIAS". Refere-se a um aparelho do tipo veículo pequeno de transporte rápido, notadamente, um veículo com a forma semelhante de um esqueite esportivo, motorizado eletricamente e tracionado por 3 (três) ou 4 (quatro) rodas, conforme a aplicação para esporte, lazer, trabalho e transporte de cargas leves enfim, sendo de vários tamanhos e desenhos diferentes, sendo alimentado por 2 (dois) até 6 (seis) baterias de tamanho reduzido, do tipo chumbo/ácido convencional selada, com relação de velocidade variável eletronicamente ou por sistema mecânico de discos de fricção, sendo ainda recarregadas as baterias por carregador caseiro, através de uma tomada elétrica da concessionária de 110 VCA, ou pelo sistema de troca de baterias nos postos especializados, que intercambiarão as baterias descarregadas do referido veículo esqueite, por um jogo novo de baterias totalmente cheias, existindo também, a forma convencional de captar os raios solares ou luz diurna, através de dispositivos fotocaptores instalados na parte frontal do veículo, que convertem os raios de luz em energia elétrica e armazenam-se nas baterias através de uma unidade eletrônica especial aumentando-se a autonomia do veículo no verão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
04/12/2007
RPI 1926
#11.1
15/05/2007
RPI 1897
#3.1
05/07/2005
RPI 1800
#2.1
10/08/2004
RPI 1753
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