Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
19/12/2006
RPI 1876
Dados do pedido
Número
PI0200601Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/02/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. G. (pessoa física)
PA, BR
Inventores
A. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APARELHO CAPTOR E INDUTOR DE ENERGIA EM BATERIAS". Descreve-se a presente patente como um aparelho captor e indutor de energia em baterias que, de acordo com as suas características, possui como princípio possibilitar a formação de um sistema cíclico de movimento indutivo para reativar e recarregar baterias do tipo chumbo/ácido convencional, em diferentes partes das células, com vistas a prolongar a autonomia de carga de uma ou mais baterias de um conjunto qualquer. O presente aparelho integrador de uso móvel ou estacionário contêm um sistema cíclico com quatro etapas de funcionamento simultâneo e agrega uma forma intrínseca de captação de energias no meio ambiente, mesmo depois de transformadas em outras, através da alimentação por uma carga inicial de baixo consumo de corrente contínua, vindo de qualquer fonte energética, que permite o lançamento de campos eletromagnéticos de várias formas e freqüências fora do espectro normal, a fim de coletar ou captar ao seu redor vibrações energéticas errantes e magnéticas que sobram no meio ambiente, luz solar e luzes artificiais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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