Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
19/12/2006
RPI 1876
Dados do pedido
Número
PI0201885Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/05/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. G. (pessoa física)
PA, BR
Inventores
A. G. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"SISTEMA INTERCAMBIADOR DE BATERIAS". Descreve-se a presente patente como um sistema intercambiador de baterias que, de acordo com as suas características, possui como princípio gerar um sistema de troca de bancos de baterias em veículos automotivos especiais, com vistas a uma completa otimização deste processo e, tendo como base, um sistema de grande resistência e versatilidade. O presente sistema completo e diferenciado, de design exclusivo e características próprias, forma uma estrutura própria de elevada resistência e durabilidade, que reúne diversos dispositivos específicos estabelecendo um processo intercambiador de baterias capaz de comportar estes que, assim reunidos, realizam um sistema passível de ser utilizado como processador de carga e recarga de baterias, dotado de vários elementos mecânicos com funcionamento hidráulico ou óleo-dinâmico/elétrico disposto em um pit vertical, permitindo de modo otimizado e controlado por microprocessador (7) o intercambiamento do assoalho (27) intercambiável onde se encontram as baterias de um veículo específico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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