Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A47J 37/00; A23L 1/01.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9103230Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. R. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
L. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Refere-se o presente invento a um processador elétrico de pipocas, que apresentará inúmeras vantagens, principalmente econômico, haja vista que não se fará necessária a adição de azeite para o preparo da pipoca, para tanto, dito processador, caracterizado por consistir, básica e essencialmente, em uma câmara de processamento (1) dotada de um bocal superior de abastecimento de pipoca a ser processada (2) perfeitamente individualizado e envolvido por uma câmara de descarga da pipoca já processada (3), sendo dita câmara de processamento (1) sobreposta a uma câmara geradora de fluxo continuado e forçado de ar quente (4), acionável por intermédio de um interruptor elétrico acessado externamente (5), todos perfeitamente distribuidos e sincronizados entre si no interior de uma estrutura portante modular formada por um módulo trasparente superior (6), um módulo intermediário (7) e um módulo inferior ou de base (8), ambos opacos
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A47J 37/00; A23L 1/01.
27/03/2018
RPI 2464
#8.6
Referente à 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª anuidade.
16/05/2000
RPI 1532
Referente a 5ª, 6ª e 7ª anuidade
22/12/1998
RPI 1459
#4.1
30/11/1993
RPI 1200
#3.1
24/02/1993
RPI 1160
#2.1
19/11/1991
RPI 1094
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.