Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
29/08/1995
RPI 1291
Dados do pedido
Número
PI9103228Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/07/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/08/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. R. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
L. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Refere-se o presente invento a um processador de frutas que terá a característica de processar qualquer tipo de frutas, retirando o seu suco com rapidez e eficiência, sem que o usuário necessite manusear a fruta durante o seu processamento, para tanto, dito processador, caracterizado por compreender uma câmara de processamento (1), provida de bocal de descarga (2) e contenedora de um coador (3) interconectado a um espremedor superior (4), ambos passíveis de movimento rotativo, através de transmissão adequada (5), por intermédio do acionamento manual de uma manivela externa (6), disposta estruturadamente numa coluna (7) com base inferior (8) e vasada de tal forma a direcionar o movimento verticalizado da haste-guia (9) do módulo superior tracionador da fruta (10), o qual, através de saliências internas (11), imobiliza a fruta durante o seu processamento pelo conjunto móvel (3,4). Para processamento de tipos diferentes de frutas, retira-se o espremedor (4) e conecta-se uma canopla de esmagamento da fruta (19) provida de saliências de esmagamento (20), associadas ao movimento rotativo do coador (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
29/08/1995
RPI 1291
#3.1
24/02/1993
RPI 1160
#2.1
21/04/1992
RPI 1116
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