Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
29/08/1995
RPI 1291
Dados do pedido
Número
PI9103229Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/07/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/08/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. R. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
L. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Refere-se o presente invento a um processador de legumes e tubérculos em geral, especialmente doméstio, com a característica inovadora de processar qualquer deste alimentos, permitindo o corte com rapidez e eficiência, sem que o usuário necessite manuseá-lo durante o seu processamento, para tanto, dito processador, caracterizado por compreender uma câmara de processamento (1), provida de um módulo móvel superior (2), dito de condução forçada do alimento de encontro à navalhas intercambiáveis e rotativas (3), dotadas de dispositivo raspador ou de condução dos alimentos cortados (4) para um bocal e frontal de descarga (5), ditas navalhas (3) montadas em dispositivo de rotação (6) associado a uma câmara de transmissão (7) do movimento de rotação propiciado pelo giro manual de uma manivela externa (8), sendo que todos os componentes citados são dispostos no interior de uma carcaça bi-partida em módulo superior (9) e m`odulo inferior ou base (10), interconectados adequadamente (11) e com mecanismo fixador de posição (12), tendo o módulo inferior (10) um dispositivo de ventosa (13) acionado por intermédio de um manípulo externo (14).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
29/08/1995
RPI 1291
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