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Dado oficial do INPI

USO DE AMIDAS DE ÁCIDOS MONO-E DICARBOXÍLICOS NO TRATAMENTO DE DOENÇAS RENAIS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1107261

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/10/2011

Publicação

30/07/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/11
  2. Publicação30/07/13
  3. Exame
  4. Indeferido17/11/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Epitech Group S.R.L.

IT

Inventores

F. V. (pessoa física)

IT

M. V. (pessoa física)

IT

R. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10 425319.0 · 04/10/2010

Resumo técnico

USO DE AMIDAS DE ÁCIDOS MONO-E DICARBOXÍLICOS NO TRATAMENTO DE DOENÇAS RENAIS - A presente invenção refere-se a uma terapia para doebças renais, em particular doenças renais que se desenvolvem em pacientes diabéticos ou pacientes que foram submetidos a um tratamento com uma quimioterapia antitumoral tal como um derivado de platina e mais de uma forma geral drogas citotóxicos a nível renal para o tratamento de doenças neoplásticas. Em particular, a presente invenção refere-se a palmitoiletanolamida e dietanolamida de ácido fumárico para uso no tratamento de doenças renais, em particular aquelas causadas por doenças dismetabólicas ou por agentes tóxicos ou quimioterápicos, tais como os derivados de platina. A palmitoiletanolamida é usada de preferência na forma micronizada ou ultramicronizada. A dietanolamida de ácido fumário é usada preferivelmente em solução aquosa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/11/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

21/07/2020

RPI 2585

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/04/2020

RPI 2570

Exigência preliminar

#6.21

23/07/2019

RPI 2533

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/07/2013

RPI 2221

Pedido de patente depositado

#2.1

30/04/2013

RPI 2208

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

27/11/2012

RPI 2186

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20110103104 em 04/10/2011 04:44(RJ).

25/09/2012

RPI 2177

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