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Dado oficial do INPI

Forma polimórfica de palmitoiletanolamida, composição farmacêutica para uso humano ou veterinário, método para a micronização da palmitoiletanolamida e palmitoiletanolamida ultramicronizada

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · IT2009000399

Dados do pedido

Número

PI0919753

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/09/2009

Publicação

08/12/2015

PCT

IT2009000399

Andamento no INPI

  1. Depósito07/09/09
  2. Publicação08/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/20
  5. Concessão29/12/20
  6. Em vigor07/09/29

Patente concedida em 29/12/2020 e em vigor até 07/09/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/09/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EPITECH GROUP S.R.L.

IT

Inventores

F. V. (pessoa física)

IT

G. M. (pessoa física)

IT

M. V. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO CONTENDO PALMITOIL - ETANO-LAMIDA ULTRAMICRONIZADA.A presente invenção refere-se a uma composição para uso farmacêutico ou veterinário, compreendendo a palmitoiletanolamida. Em particular, a presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica para uso humano ou veterinário, contendo uma quantidade terapeuticamente eficiente de palmitoiletanolamida na forma ultramicronizada, em que mais do que 90% em peso da palmitoiletanolamida têm tamanhos de partícula menores do que 6 mícrons, juntamente com excipientes farmaceuticamente aceitáveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/09/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 29/12/2020, observadas as condições legais

29/12/2020

RPI 2608

Deferimento

#9.1

20/10/2020

RPI 2598

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/07/2020

RPI 2584

Exigência preliminar

#6.21

17/03/2020

RPI 2567

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

8.7

02/08/2016

RPI 2378

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 3a. anuidade(s)

24/05/2016

RPI 2368

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/12/2015

RPI 2344

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/11/2011

RPI 2134

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