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Dado oficial do INPI

USO DO ADELMIDROL

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015016445

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/07/2015

Publicação

12/01/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/15
  2. Publicação12/01/16
  3. Exame
  4. Deferimento15/02/24
  5. Concessão02/04/24
  6. Em vigor08/07/35

Patente concedida em 02/04/2024 e em vigor até 08/07/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/07/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EPITECH GROUP S.R.L.

IT

Inventores

B. C. (pessoa física)

IT

D. G. (pessoa física)

IT

F. V. (pessoa física)

IT

F. V. (pessoa física)

IT

G. M. (pessoa física)

IT

S. P. (pessoa física)

IT

V. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

MI2014A001245 · 08/07/2014

Resumo técnico

ADELMIDROL E FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA PARA USO NO TRATAMENTO DE DISFUNÇÕES DE TECIDO EPITELIAL E MUCOSO. O objetivo da presente invençâo é o adelmidrol no tratamento de disfunções epiteliais. Em particular, a presente invenção refere-se à adelmidrol para uso no tratamento de disfunção do tecido epitelial em um ser humano ou animal, em que o dito adelmidrol provoca um aumento dos níveis endógenos de palmitoiletanolamida sem inibir a atividade das enzimas FAAH e NAAA degradantes de palmitoiletanolamida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/07/2015, observadas as condições legais

02/04/2024

RPI 2778

Deferimento

#9.1

15/02/2024

RPI 2771

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/10/2023

RPI 2752

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/03/2023

RPI 2724

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

21/09/2021

RPI 2646

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/06/2020

RPI 2581

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/01/2016

RPI 2349

Pedido de patente depositado

#2.1

15/09/2015

RPI 2332

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150144412 em 08/07/2015 03:36(WB).

21/07/2015

RPI 2324

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