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Dado oficial do INPI

PORTA DE VEÍCULO A MOTOR COM UMA JANELA SEM QUADRO, E, MÉTODO PARA MONTAGEM DE UMA PORTA

ExtintaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI1106947

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/11/2011

Publicação

24/12/2013

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/11
  2. Publicação24/12/13
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/20
  5. Concessão18/08/20
  6. Extinto23/12/25

Patente concedida em 18/08/2020 e depois extinta em 23/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fiat Group Automobiles S.P.A.

IT

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Inventores

D. O. (pessoa física)

IT

F. F. (pessoa física)

IT

G. P. (pessoa física)

IT

M. B. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

10189704.9 · 02/11/2010

Resumo técnico

PORTA DE VEÍCULO A MOTOR COM UMA JANELA SEM QUADRO, E, MÉTODO PARA MONTAGEM DE UMA PORTA Uma porta de veículo a motor com uma janela sem quadro compreende uma estrutura de porta (20), um painel de janela (21), montado deslizavelmente na estrutura de porta (20) entre uma posição abaixada e uma posição elevada, e um dispositivo de regulagem (5) para controlar o movimento do painel (21). Conectado ao painel (21) está pelo menos um membro cursor (4), que engata deslizavelmente um respectivo elemento de guia (3) montado na estrutura de porta (20). Operativamente ajustado entre o membro cursor (4) e o painel (21) está um membro elasticamente deformável (9). Em sua condição não deformada, o dito membro deformável (9) tende a manter o painel (21) em uma posição fora de tolerância, mais elevado e/ou mais recuado longitudinalmente com relação à sua posição correta de montagem no dito membro cursor (4). Dispositivos de aperto (8) são providos para ajustar a posição do painel no membro cursor (4) de forma a compensar, durante a montagem, o desvio a partir da posição de projeto nominal devido às tolerâncias características dos processos de produção dos chassis e das janelas. Inicialmente, os ditos dispositivos de aperto são liberados de forma que o membro elasticamente deformável (9) mantenha o painel na acima mencionada posição fora de tolerância. Partindo da dita condição, o dispositivo de regulagem (5) é ativado até o painel ser colocado em contato com a borda da abertura de porta de veículo a motor ou contra um modelo em tamanho real (15) da borda da abertura de porta. Na dita posição de fechamento elevada, o painel (21) se move automaticamente para a posição correta com relação ao membro cursor (4) com deformação simultânea do acima mencionado membro elasticamente deformável (9), depois do que os acima mencionados dispositivos são ativados para prender o painel em sua posição correta com relação ao membro cursor (4). A realização da montagem 12. Método de acordo com a reivindicação 10 ou 11, caracterizado pelo fato de que a dita operação de regulagem da posição correta do painel (21) é realizada em uma estação de trabalho dedicada, fora da linha de montagem de veículo a motor, pelo provimento de elementos de contraste (15, 52) que simulam a borda da abertura de porta de veículo a motor que deve entrar em contato com a borda do painel (21) na condição fechada da última, sendo que os ditos elementos de contraste (15, 52) são controlados na posiç& por respectivos dispositivos atuadores, e sendo que os ditos dispositivos atuadores são governados como uma função de sinais emitidos por dispositivos de medição projetados para detectar a borda da abertura de porta de veículo a motor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2852 de 02-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/12/2025

RPI 2868

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da Portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 14ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da Portaria 52/2023, vide parecer.

02/09/2025

RPI 2852

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/11/2011, observadas as condições legais

18/08/2020

RPI 2589

Deferimento

#9.1

07/07/2020

RPI 2583

Exigência preliminar

#6.21

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/12/2013

RPI 2242

Pedido de patente depositado

#2.1

09/04/2013

RPI 2205

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20110112312 em 03/11/2011 11:56(RJ).

04/09/2012

RPI 2174

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