Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
26/07/2022
RPI 2690
Dados do pedido
Número
102015008671Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 12/04/2022, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FIAT GROUP AUTOMOBILES S.P.A.
IT
Inventores
F. A. (pessoa física)
IT
N. R. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE ALAVANCA MANUALMENTE OPERADO PARA ACIONAMENTO DO FREIO DE MÃO DE UM VEÍCULO MOTOR. Um dispositivo de alavanca manualmente operado para acionamento do freio de mão de um veículo motor inclui uma estrutura de alavanca (2) com uma porção de base (3) montada de forma inclinável em um suporte de apoio (6). A montagem inclinável inclui um primeiro eixo transversal (9) e um segundo eixo transversal (10), ambos os quais são definidos em posições predeterminadas em relação ao suporte de apoio (6), e um terceiro eixo transversal (11) e um quarto eixo transversal (12), que são definidos na porção de base (3) em posições espaçadas uma da outra e são restritos em seu movimento ao longo de trajetos arqueados predeterminados respectivos, substancialmente em torno do primeiro e do segundo eixos transversais (9, 10). O segundo eixo transversal (10) está localizado na frente do primeiro eixo transversal, em referência à direção de avanço do veículo motor. Quando a estrutura de alavanca está em sua posição completamente abaixada, o terceiro e quarto eixos transversais (11, 12) estão, cada um, localizados em uma posição mais baixa do que aquela dos primeiro e segundo eixos transversais (9, 10), respectivamente. Ainda, em tal posição abaixada, dois planos teóricos (13, 14) que contêm o primeiro e terceiro eixos transversais (9, 11) e o segundo e quarto eixos transversais (10, 12), respectivamente, se interceptam ao longo de um eixo teórico (15) de rotação instantânea da estrutura de alavanca (2), que está localizada acima de tais primeiro e segundo eixos transversais (9, 10). O arranjo supracitado é tal que, quando a estrutura de alavanca (2) se move de sua posição completamente abaixada para sua posição completamente levantada, o braço da alavanca (4) e sua pega de extremidade (5) deslocam-se, respectivamente, de acordo com um trajeto substancialmente elíptico e com um trajeto substancialmente orientado verticalmente, enquanto tal eixo de rotação instantânea (15) da estrutura de alavanca (2) se move para baixo, também seguindo um trajeto substancialmente elíptico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
26/07/2022
RPI 2690
#9.1
12/04/2022
RPI 2675
#6.6.1
30/10/2018
RPI 2495
#3.1
18/10/2016
RPI 2389
#2.1
15/09/2015
RPI 2332
#2.5
14/07/2015
RPI 2323
#2.10
Número de Protocolo 860150067531 em 16/04/2015 05:32(WB).
28/04/2015
RPI 2312
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