Arquivamento - Art. 17 §2° da LPI
#11.11
prioridade Interna no BR102012023898-5
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
PI1106432Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais
MG, BR
Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG
MG, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
A. G. (pessoa física)
BR
Â. F. (pessoa física)
BR
C. M. (pessoa física)
BR
C. S. (pessoa física)
BR
D. S. (pessoa física)
BR
D. S. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
R. A. (pessoa física)
BR
T. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSTOS DERIVADOS DE ALDIMINAS, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E USO. A presente invenção compreende compostos derivados de aldiminas, bem como composições farmacêuticas contendo tais compostos e excipientes farmaceuticamente aceitáveis, além de sua utilização no tratamento de infecções fúngicas de importância médica e/ou veterinária, As aldiminas e seus derivados demonstraram uma ação antifúngica igual ou melhor que a dos medicamentos disponíveis no mercado, como o fluconazol. Por serem drogas novas, a resistência dos patógenos a elas é bastante reduzida. A síntese das aldiminas é realizada através de um processo com etapa única em que a reação se desenvolve no tempo de dois minutos e com rendimentos entre 70-80%, o que viabiliza a sua produção em larga escala, já que é um processo rápido e de baixo custo, quando comparado ao dos outros fármacos disponíveis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.11
prioridade Interna no BR102012023898-5
17/11/2020
RPI 2602
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2532 de 16/07/2019 por ter sido indevida. Uma vez que o recolhimento da 8ª anuidade foi efetuado em 14/12/2018, através da GRU 29409161812419561.
03/09/2019
RPI 2539
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
16/07/2019
RPI 2532
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2019
RPI 2520
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
20/08/2013
RPI 2224
#2.1
30/10/2012
RPI 2182
#2.10
Número de Protocolo 14110002806 em 23/09/2011 02:16(MG).
14/08/2012
RPI 2171
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