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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DERIVADOS DE ALDIMINAS, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E USO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1106432

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/09/2011

Publicação

20/08/2013

Andamento no INPI

  1. Arquivado23/09/11
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais

MG, BR

Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

A. G. (pessoa física)

BR

Â. F. (pessoa física)

BR

C. M. (pessoa física)

BR

C. S. (pessoa física)

BR

D. S. (pessoa física)

BR

D. S. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

R. A. (pessoa física)

BR

T. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSTOS DERIVADOS DE ALDIMINAS, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E USO. A presente invenção compreende compostos derivados de aldiminas, bem como composições farmacêuticas contendo tais compostos e excipientes farmaceuticamente aceitáveis, além de sua utilização no tratamento de infecções fúngicas de importância médica e/ou veterinária, As aldiminas e seus derivados demonstraram uma ação antifúngica igual ou melhor que a dos medicamentos disponíveis no mercado, como o fluconazol. Por serem drogas novas, a resistência dos patógenos a elas é bastante reduzida. A síntese das aldiminas é realizada através de um processo com etapa única em que a reação se desenvolve no tempo de dois minutos e com rendimentos entre 70-80%, o que viabiliza a sua produção em larga escala, já que é um processo rápido e de baixo custo, quando comparado ao dos outros fármacos disponíveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 17 §2° da LPI

#11.11

prioridade Interna no BR102012023898-5

17/11/2020

RPI 2602

8.8

Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2532 de 16/07/2019 por ter sido indevida. Uma vez que o recolhimento da 8ª anuidade foi efetuado em 14/12/2018, através da GRU 29409161812419561.

03/09/2019

RPI 2539

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

16/07/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2019

RPI 2520

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/08/2013

RPI 2224

Pedido de patente depositado

#2.1

30/10/2012

RPI 2182

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14110002806 em 23/09/2011 02:16(MG).

14/08/2012

RPI 2171

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