Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/11/2011, observadas as condições legais
04/06/2019
RPI 2526
Depositantes
U. M. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. T. (pessoa física)
BR
K. O. (pessoa física)
BR
N. H. (pessoa física)
BR
O. S. (pessoa física)
BR
W. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FORMULAÇÃO BENZOPORFIRÍNICA DE REGIOISÔMEROS DE ANEL A E B. A presente invenção descreve a preparação de um formulado farmacêutico constituído por uma mistura de derivados benzoporfirínicos, moléculas tipo clorina, incorporada em surfactante polimérico da classe dos plurônicos. A composição possui como princípio ativo uma mistura de derivados benzoporfirínicos tetraéster de anel A e B (Figura 1) na razão aproximada de 1:1, podendo variar até 4:1, que foram obtidas a partir da reação de Diels-Alder da protoporfirina IX e o dimetil acetileno dicarboxilato de metila. O princípio ativo é incorporado em surfactante polimérico da classe dos plurônicos, especificamente o P-123 (Figura 2). A razão molar entre a mistura de benzoporfirinas e o P-123 é, respectivamente, 1:20, podendo variar entre 1:10 a 1:100. O formulado é preparado a partir do método de dispersão sólido onde a mistura de benzoporfirinas e surfactante são co-solubilizados em solvente orgânico, com posterior remoção do solvente por evaporação rotativa e geração de filme fino. Após a hidratação e estabilização do filme este é submetido ao processo de liofihização (criodessecação) gerando o formulado final. Esta composição farmacêutica é utilizada em Terapia Fotodinâmica (TFD) no combate de células/tecidos em proliferação ou na Inativação Fotodinâmica de Micro-organismos (IFDMO), tais como bactérias, fungos, leveduras, vírus e protozoários.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/11/2011, observadas as condições legais
04/06/2019
RPI 2526
#9.1
07/05/2019
RPI 2522
#6.1
11/12/2018
RPI 2501
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
17/07/2018
RPI 2480
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
08/03/2016
RPI 2357
#8.6
Referente 3a. anuidade(s).
10/11/2015
RPI 2340
#3.1
24/12/2013
RPI 2242
#2.1
11/09/2012
RPI 2175
#2.10
Número de Protocolo 15110002537 em 22/11/2011 01:40(PR).
12/06/2012
RPI 2162
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