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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO BENZOPORFIRÍNICA DE REGIOISÔMEROS DE ANEL A E B

ConcedidaPatente

Dados do pedido

Número

PI1105560

Tipo

Patente

Depósito

22/11/2011

Publicação

24/12/2013

Depositantes e inventores

Depositantes

U. M. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

A. T. (pessoa física)

BR

K. O. (pessoa física)

BR

N. H. (pessoa física)

BR

O. S. (pessoa física)

BR

W. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FORMULAÇÃO BENZOPORFIRÍNICA DE REGIOISÔMEROS DE ANEL A E B. A presente invenção descreve a preparação de um formulado farmacêutico constituído por uma mistura de derivados benzoporfirínicos, moléculas tipo clorina, incorporada em surfactante polimérico da classe dos plurônicos. A composição possui como princípio ativo uma mistura de derivados benzoporfirínicos tetraéster de anel A e B (Figura 1) na razão aproximada de 1:1, podendo variar até 4:1, que foram obtidas a partir da reação de Diels-Alder da protoporfirina IX e o dimetil acetileno dicarboxilato de metila. O princípio ativo é incorporado em surfactante polimérico da classe dos plurônicos, especificamente o P-123 (Figura 2). A razão molar entre a mistura de benzoporfirinas e o P-123 é, respectivamente, 1:20, podendo variar entre 1:10 a 1:100. O formulado é preparado a partir do método de dispersão sólido onde a mistura de benzoporfirinas e surfactante são co-solubilizados em solvente orgânico, com posterior remoção do solvente por evaporação rotativa e geração de filme fino. Após a hidratação e estabilização do filme este é submetido ao processo de liofihização (criodessecação) gerando o formulado final. Esta composição farmacêutica é utilizada em Terapia Fotodinâmica (TFD) no combate de células/tecidos em proliferação ou na Inativação Fotodinâmica de Micro-organismos (IFDMO), tais como bactérias, fungos, leveduras, vírus e protozoários.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/11/2011, observadas as condições legais

04/06/2019

RPI 2526

Deferimento

#9.1

07/05/2019

RPI 2522

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/12/2018

RPI 2501

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

17/07/2018

RPI 2480

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

8.7

08/03/2016

RPI 2357

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 3a. anuidade(s).

10/11/2015

RPI 2340

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/12/2013

RPI 2242

Pedido de patente depositado

#2.1

11/09/2012

RPI 2175

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15110002537 em 22/11/2011 01:40(PR).

12/06/2012

RPI 2162

Monitoramento de patentes

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