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Official data from INPI

EXTRATO HIDROALCOÓLICO E BUTANÓLICO DE SAPINDUS SAPONARIA COM ATIVIDADE ESPERMICIDA E TRICHOMONICIDA

IndeferidaPatent

Application data

Number

PI1106670

Type

Patent

Filing

10/13/2011

Publication

08/13/2013

Applicants and inventors

Applicants

U. M. (pessoa física)

PR, BR

Inventors

D. C. (pessoa física)

BR

I. F. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

T. E. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

EXTRATO HIDROALCOÓLICO E BUTANÓLICO DE SAPINDUS SAPONARIA COM ATIVIDADE ESPERMICIDA E TRICHOMONICIDA. A presente invenção trata-se da atividade espermicida e trichomonicida de dois extratos de sapindus saponaria bem como de seus princípios ativos com efetiva aplicação como espermicida e trichomonicida. A invenção constitui-se nos extratos hidroalcoólicos e butanólico da planta sapindus saponaria, cujos princípios ativos são eficientes para levar à morte dos espermatozóides humanos e também como microbicida, mais especificamente como anti-parasitário contra trichomonas vaginalis, que é o agente causal da doença sexualmente transmissível (DST). Ambos os extratos testados frente a espermatozóides humanos obtidos de doadores saudáveis bem como a cepas de trichomona vaginalis (cepa padrão e cepa clínica isolada de paciente com trichomoníase) levaram ´morte de todos os espematozóides que estavam vivos e viáveis em condições normais do doador no momento da coleta bem como a morte dos todos trichomonas submetidos aos extratos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

01/12/2021

RPI 2610

Indeferimento

#9.2

10/27/2020

RPI 2599

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/22/2020

RPI 2572

Exigência preliminar (variante)

#6.22

09/10/2019

RPI 2540

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/16/2019

RPI 2532

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/17/2018

RPI 2467

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/03/2018

RPI 2465

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 2223 de 13/08/2013, quanto ao item (54).

11/17/2015

RPI 2341

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/13/2013

RPI 2223

Pedido de patente depositado

#2.1

11/06/2012

RPI 2183

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15110002247 em 13/10/2011 12:15(PR).

08/28/2012

RPI 2173

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