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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS Á BASE DE ANESTÉSICOS LOCAIS E HIALURONIDADE ASSOCIADA E/OU INCLUÍDA EM CICLODEXTRINAS E SEUS USOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1105045

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/11/2011

Publicação

08/10/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/11
  2. Publicação08/10/13
  3. Exame
  4. Deferimento17/11/20
  5. Concessão02/02/21
  6. Em vigor10/11/31

Patente concedida em 02/02/2021 e em vigor até 10/11/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/11/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP

SP, BR

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

U. G. (pessoa física)

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. G. (pessoa física)

BR

C. K. (pessoa física)

BR

C. C. (pessoa física)

BR

M. L. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

V. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS A BASE DE ANESTÉSICOS LOCAIS E HIALURONIDASE ASSOCIADA E/OU INCLUÍDA EM CICLODEXTRINAS E SEUS USOS. A presente invenção descreve composições farmacêuticas à base de anestésicos locais e hialuronidase, preferencialmente de testículos bovino, associada e/ou incluída em ciclodextrinas e seus usos para aplicação de anestésicos locais com ou sem vasoconstritor, de modo a prolongar o tempo do efeito anestésico, analgésico em duas vezes mais quando comparado a seus compostos de partida de forma isolada e o tempo de bloqueio da resposta proprioceptora em no mínimo três vezes, sem necessidade de aumentar a concentração do anestésico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 10/11/2011, observadas as condições legais

02/02/2021

RPI 2613

Deferimento

#9.1

17/11/2020

RPI 2602

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/06/2020

RPI 2582

Exigência preliminar (variante)

#6.22

24/12/2019

RPI 2555

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

17/07/2018

RPI 2480

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/10/2013

RPI 2231

Republicação do depósito

#2.7

REFERENTE À RPI 2176, DE 18/09/12, CÓD. 2.1, QUANTO AO NOME DO DEPOSITANTE (71) E QUANTO AO PROCURADOR (74)

02/04/2013

RPI 2204

Pedido de patente depositado

#2.1

18/09/2012

RPI 2176

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18110043694 em 10/11/2011 12:13(SP).

22/02/2012

RPI 2146

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