Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/11/2011, observadas as condições legais
02/02/2021
RPI 2613
Dados do pedido
Número
PI1105045Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 02/02/2021 e em vigor até 10/11/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP
SP, BR
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. G. (pessoa física)
BR
C. K. (pessoa física)
BR
C. C. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
V. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS A BASE DE ANESTÉSICOS LOCAIS E HIALURONIDASE ASSOCIADA E/OU INCLUÍDA EM CICLODEXTRINAS E SEUS USOS. A presente invenção descreve composições farmacêuticas à base de anestésicos locais e hialuronidase, preferencialmente de testículos bovino, associada e/ou incluída em ciclodextrinas e seus usos para aplicação de anestésicos locais com ou sem vasoconstritor, de modo a prolongar o tempo do efeito anestésico, analgésico em duas vezes mais quando comparado a seus compostos de partida de forma isolada e o tempo de bloqueio da resposta proprioceptora em no mínimo três vezes, sem necessidade de aumentar a concentração do anestésico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/11/2011, observadas as condições legais
02/02/2021
RPI 2613
#9.1
17/11/2020
RPI 2602
#6.1
30/06/2020
RPI 2582
#6.22
24/12/2019
RPI 2555
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
17/07/2018
RPI 2480
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
08/10/2013
RPI 2231
#2.7
REFERENTE À RPI 2176, DE 18/09/12, CÓD. 2.1, QUANTO AO NOME DO DEPOSITANTE (71) E QUANTO AO PROCURADOR (74)
02/04/2013
RPI 2204
#2.1
18/09/2012
RPI 2176
#2.10
Número de Protocolo 18110043694 em 10/11/2011 12:13(SP).
22/02/2012
RPI 2146
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