Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/11/2022
RPI 2704
Dados do pedido
Número
102013005034Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido indeferido em 01/11/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. N. (pessoa física)
RJ, BR
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP
SP, BR
Inventores
A. L. (pessoa física)
BR
G. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE PRODUÇÃO DE NANOPARTÍCULAS PROTEÍCAS UTILIZANDO RADIAÇÃO IONIZANTE A presente invenção tem como objetivo produzir nanopartículas à base de proteínas, reticuladas e esterilizadas de forma simultânea, por meio de um processo eficaz, visando o emprego como carreador de droga de baixa toxicidade, ou ainda, como nanopartícula bioativa. O emprego controlado da radiação, associado aos parâmetros físico-químicos adotados, ocasiona a reticulação de proteínas, preservando sua bioatividade, não ocorrendo degradação molecular e desnaturação proteica. O processo é iniciado através da solubilização da proteina em tampão e posterior adição cosolvente. Depois de decorrido tempo para estabilização do sistema, a solução é, então, submetida à radiação ionizante na dose esterilizante e mantida sob-refrigeração durante o processo. O emprego da radiação não só permite a diminuição das etapas eventuais associadas à produgeo de sistemas nanoparticulados, como assegura a esterilização e síntese de nanopartículas simultaneamente. Deste modo, o processo é simplificado, mais rápido e viabiliza a realização do procedimento em larga escala, sem a geração de resíduos tóxicos, nem a utilização de monômeros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/11/2022
RPI 2704
#9.2
10/05/2022
RPI 2679
#7.1
25/01/2022
RPI 2664
#6.22
06/04/2021
RPI 2622
#6.6.1
17/12/2019
RPI 2554
#3.1
03/12/2019
RPI 2552
#2.1
04/06/2019
RPI 2526
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Conheço da petição nº 870160065108, de 04/11/2016, e acato a procuração apresentada por meio da mesma, regularizando o processo. Determino o prosseguimento do exame do pedido [104]
30/10/2018
RPI 2495
12/09/2017
RPI 2436
Não conhecida a petição n° 870160065108 de 04/11/2016 em virtude do disposto no Art. 218, inciso I da LPI
04/07/2017
RPI 2426
#2.5
04/10/2016
RPI 2387
#2.5
08/03/2016
RPI 2357
#2.5
15/09/2015
RPI 2332
#2.5
23/09/2014
RPI 2281
#2.5
11/02/2014
RPI 2249
#2.5
15/10/2013
RPI 2232
#2.10
Número de Protocolo 20130017330 em 01/03/2013 03:24(RJ).
25/06/2013
RPI 2216
Monitoramento de patentes
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