Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/10/2020
RPI 2596
Dados do pedido
Número
PI1103672Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 06/10/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP
SP, BR
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
Inventores
L. F. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
R. C. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
R. F. (pessoa física)
BR
W. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SEQUÊNCIA DE ÁCIDO NUCLÉICO RECOMBINANTE QUE CODIFICA PARA OS AMINOÁCIDOS 39 A 512 DA PROTEÍNA P1 DO S. MUTANS, PROTEÍNA RECOMBINANTE E SEUS USOS NA PREVENÇÃO E CONTROLE DA CÁRIE DENTAL. A presente invenção provê uma sequência de ácidos nucléicos (SEQ. de ID. Nº. 1) e correspondente sequência de aminoácidos da proteína imunogênica P1~39-512~ (SEQ. de ID. Nº. 2) derivada da proteína P1 de Streptococcus mutans (S. mutans), compreendendo os aminoácidos 39 ao 512 da proteína nativa, expressa em linhagens recombinantes de Bacillus subtilis e formulações farmacêuticas, preferencialmente vacinas, voltadas para o controle da cárie humana. Adicionalmente, o presente pedido de patente destina-se ao uso de formulações farmacêuticas das sequências de ácidos nucléicos e/ou proteínas e/ou anticorpos específicos derivados da P1~39-512~ para o controle profilático ou terapêutico da cárie e outras doenças associadas ao S. mutans.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/10/2020
RPI 2596
#9.2
26/05/2020
RPI 2577
#7.1
19/02/2019
RPI 2511
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
17/07/2018
RPI 2480
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
11/06/2013
RPI 2214
#2.1
17/01/2012
RPI 2141
#2.10
Número de Protocolo 18110008382 em 10/03/2011 11:18(SP).
10/01/2012
RPI 2140
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