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Dado oficial do INPI

VETOR PARA EXPRESSÃO DE VEGF COM EXPRESSÃO REGULADA POR P53 E USOS DO MESMO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1103671

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/07/2011

Publicação

22/09/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/11
  2. Publicação22/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento06/10/20
  5. Concessão01/02/22
  6. Em vigor27/07/31

Patente concedida em 01/02/2022 e em vigor até 27/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/07/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP

SP, BR

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventores

B. S. (pessoa física)

BR

J. K. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

VETOR PARA EXPRESSÃO DE VEGF COM EXPRESSÃO REGULADA POR P53 E USOS DO MESMO. A invenção consiste em um vetor viral contendo o gene do fator VEGF a comando de um promotor sintético responsivo à p53 que pode ser utilizado em casos clínicos de Hipertrofia Cardíaca, Isquemia e em caso de uso de quimioterápicos da classe das Antraciclinas. O promotor responsivo à p53 funciona como um bio-sensor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 27/07/2011, observadas as condições legais

01/02/2022

RPI 2665

11.13

Anulada a publicação código 11.4 na RPI nº 2611 de 19/01/2021 por ter sido indevida - Vide processo SEI 52402.005566/2021-3

25/01/2022

RPI 2664

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à petição nº 870210013890 de 10.02.2021 - Atendendo ao contido no processo SEI 52402.005566/2021-31 no qual, através do Ofício* 2 (0445074) e o Despacho DIRPA 0447504, onde é solicitado a manifestação desta Coordenação no sentido deacatar o recurso como pedido de devolução de prazo como aproveitamento do ato da parte, esta Coordenação atende ao pleito do requerente, sem a concessão de prazo adicional, em virtude do pagamento da expedição da carta-patente já ter sido realizado.

18/01/2022

RPI 2663

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

19/01/2021

RPI 2611

Deferimento

#9.1

06/10/2020

RPI 2596

Exigência preliminar (variante)

#6.22

08/10/2019

RPI 2544

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

8.7

22/03/2016

RPI 2359

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

08/12/2015

RPI 2344

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/09/2015

RPI 2333

Pedido de patente depositado

#2.1

17/01/2012

RPI 2141

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18110028545 em 27/07/2011 02:57(SP).

10/01/2012

RPI 2140

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