Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/07/2011, observadas as condições legais
01/02/2022
RPI 2665
Dados do pedido
Número
PI1103671Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 01/02/2022 e em vigor até 27/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP
SP, BR
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
Inventores
B. S. (pessoa física)
BR
J. K. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
VETOR PARA EXPRESSÃO DE VEGF COM EXPRESSÃO REGULADA POR P53 E USOS DO MESMO. A invenção consiste em um vetor viral contendo o gene do fator VEGF a comando de um promotor sintético responsivo à p53 que pode ser utilizado em casos clínicos de Hipertrofia Cardíaca, Isquemia e em caso de uso de quimioterápicos da classe das Antraciclinas. O promotor responsivo à p53 funciona como um bio-sensor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/07/2011, observadas as condições legais
01/02/2022
RPI 2665
Anulada a publicação código 11.4 na RPI nº 2611 de 19/01/2021 por ter sido indevida - Vide processo SEI 52402.005566/2021-3
25/01/2022
RPI 2664
#15.22
Referente à petição nº 870210013890 de 10.02.2021 - Atendendo ao contido no processo SEI 52402.005566/2021-31 no qual, através do Ofício* 2 (0445074) e o Despacho DIRPA 0447504, onde é solicitado a manifestação desta Coordenação no sentido deacatar o recurso como pedido de devolução de prazo como aproveitamento do ato da parte, esta Coordenação atende ao pleito do requerente, sem a concessão de prazo adicional, em virtude do pagamento da expedição da carta-patente já ter sido realizado.
18/01/2022
RPI 2663
#11.4
19/01/2021
RPI 2611
#9.1
06/10/2020
RPI 2596
#6.22
08/10/2019
RPI 2544
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/04/2019
RPI 2519
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
22/03/2016
RPI 2359
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
08/12/2015
RPI 2344
#3.1
22/09/2015
RPI 2333
#2.1
17/01/2012
RPI 2141
#2.10
Número de Protocolo 18110028545 em 27/07/2011 02:57(SP).
10/01/2012
RPI 2140
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