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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES NANOESTRUTURADAS DE LIPOSSOMAS ELÁSTICOS; COMPOSIÇÕES NANOESTRUTURADAS DE LIPOSSOMAS ELÁSTICOS REVESTIDOS COM QUALQUER TIPO DE COPOLÍMEROS DE BLOCO TERMOSENSÍVEIS; COMPOSIÇÕES NANOESTRUTURADAS DE QUALQUER TIPO DE LIPOSSOMA ELÁSTICO PARA APLICAÇÃO OCULAR NO TRATAMENTO DE COMPOSIÇÕES NANOESTRUTURADAS DE LIPOSSOMAS ELÁSTICOS; COMPOSIÇÕES NANOESTRUTURADAS DE LIPOSSOMAS ELÁSTICOS REVESTIDOS COM QUALQUER TIPO DE COPOLÍMEROS DE BLOCO TERMOSENSÍVEIS; COMPOSIÇÕES NANOESTRUTURADAS DE QUALQUER TIPO DE LIPOSSOMA ELÁSTICO PARA APLICAÇÃO OCULAR NO TRATAMENTO DE MEMBRANAS NEOVASCULARES SUBRETINIANAS EDEMAS MACULARES E NEOVASCULARIZAÇÃO DE RETINA; COMPOSIÇÕES NANOESTRUTURADAS PARA APLICAÇÃO OCULAR NO TRATAMENTO DE MEMBRANAS NEOVASCULARES SUBRETINIANAS EDEMAS MACULARES E NEOVASCULARIZAÇÃO DE RETINA; COMPOSIÇÕES MICRO E NANOESTRUTURADAS PARA APLICAÇÃO OCULAR NO TRATAMENTO DE CERATOCONE

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1103250

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/07/2011

Publicação

11/03/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/11
  2. Publicação11/03/14
  3. Exame
  4. Indeferido21/01/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 21/01/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. F. (pessoa física)

SP, BR

A. D. (pessoa física)

SP, BR

A. O. (pessoa física)

SP, BR

C. T. (pessoa física)

SP, BR

J. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

A. D. (pessoa física)

BR

A. O. (pessoa física)

BR

C. T. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES NANOESTRUTURADAS DE LIPOSSOMAS ELÁSTICOS; COMPOSIÇÕES NANOESTRUTURADAS DE LIPOSSOMAS ELÁSTICOS REVESTIDOS COM QUALQUER TIPO DE COPOLÍMEROS DE BLOCO TERMOSENSÍVEIS; COMPOSIÇÕES NANOESTRUTURADAS DE QUALQUER TIPO DE LIPOSSOMA ELÁSTICO PARA APLICAÇÃO OCULAR NO TRATAMENTO DE MEMBRANAS NEOVASCULARES SUBRETINIANAS EDEMAS MACULARES E NEO VASCULARIZAÇÃO DE RETINA; COMPOSIÇÕES NANOESTRUTURADAS PARA APLICAÇÃO OCULAR NO TRATAMENTO DE MEMBRANAS NEO VAS- CULARES SUBRETINIANAS EDEMAS MACULARES E NEOVASCULARIZAÇÂO DE RETINA; COMPOSIÇÕES MICRO E NANOESTRUTURADAS PARA APLICAÇÃO OCULAR NO TRATAMENTO DE CERATOCONE A presente invenção refere-se às composições contendo o anticorpo monoclonal Bevacizumabe e outros compostos com estruturas químicas relacionadas ou com efeito terapêutico semelhante, aceitáveis do ponto de vista farmacêutico. Opcionalmente associado a sistemas farmacêuticos nanoestruturados, tais como lipossomas, lipossomas, elásticos e lipossomas revestidos com polímeros e copolímeros convencionais sensíveis a quaisquer estímulos do meio biológico em que se encontra veiculado, especialmente os polimeros e copolímeros de bloco termosensíveis, bem como suas formas de apresentações farmacêuticas para uso no tratamento de membranas neovasculares subretinianas, edemas maculares e neovascularizações de retina. O objeto da matéria descrita neste texto relata as possíveis composições e aplicações de lipossomas elásticos e lipossomas revestidos com copolímeros de bloco para veiculação de anticorpos monoclonais, especialmente o Bevacizumabe, e outras drogas de aplicação intra-ocular aplicáveis no tratamento de membranas neovasculares subretinianas, edemas maculares e neovascularizações de retina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE N?O FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

21/01/2020

RPI 2559

Indeferimento

#9.2

05/11/2019

RPI 2548

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/07/2019

RPI 2533

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

17/07/2018

RPI 2480

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/03/2014

RPI 2253

Pedido de patente depositado

#2.1

23/07/2013

RPI 2220

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

07/08/2012

RPI 2170

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18110025426 em 06/07/2011 02:19(SP).

10/01/2012

RPI 2140

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