Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE N?O FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
21/01/2020
RPI 2559
Dados do pedido
Número
PI1001009Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 21/01/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. F. (pessoa física)
SP, BR
A. O. (pessoa física)
SP, BR
J. C. (pessoa física)
SP, BR
P. S. (pessoa física)
SP, BR
W. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
A. O. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
W. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES MICRO E NANOESTRUTURADAS PARA APLICAÇÃO OCULAR NO TRATAMENTO DE CERATOCONE. O presente resumo refere-se a uma patente de invenção para, composições micro e nano estruturadas para aplicação ocular no tratamento de ceratocone, pertencente ao campo dos medicamentos, compreendendo moléculas criadas por complexação molecular com uma droga de inclusão e uma droga ativa, esta eficiente na promoção de novas ligações cruzadas entre as fibrilas de colágeno corneal, preferencialmente riboflavina e a droga de inclusão sendo ciclodextrinas ou maltodextrinas ou compreendendo uma droga ativa e estruturas de associação organizadas com dimensões reduzidas, tais como micelas, micro/nanogotículas ou micro/nanopartículas poliméricas obtidas por quaisquer métodos tecnológicos ou micro/nanocápsulas poliméricas obtidas por deposição interfacial de polímeros pré-formado ou por polimerização interfacial; dita droga ativa ser eficiente na promoção de novas ligações cruzadas entre as fibrilas de colágeno da corneal, preferencialmente riboflavina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE N?O FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
21/01/2020
RPI 2559
#9.2
05/11/2019
RPI 2548
#7.1
23/07/2019
RPI 2533
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2018
RPI 2468
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 9/10 , A61K 9/16 , A61K 9/51 , A61K 31/525 , A61K 31/724 , A61K 31/728 , A61K 38/39 , A61K 31/17 , A61K 31/722 , A61P 27/02 , A61P 43/00
22/07/2014
RPI 2272
#3.8
Referente à RPI 2142 de 24/01/2012, quanto aos itens (71 e 72).
23/07/2013
RPI 2220
#3.1
24/01/2012
RPI 2142
#2.1
26/10/2010
RPI 2077
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