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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO OFTALMOLÓGICA PARA DIAGNÓSTICO E CIRURGIA E PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE COMPOSIÇÃO OFTALMOLÓGICA COM FINALIDADES DIAGNOSTICAS E CIRÚRGICAS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1000244

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/01/2010

Publicação

26/05/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito20/01/10
  2. Publicação26/05/15
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão01/07/25
  6. Em vigor20/01/30

Patente concedida em 01/07/2025 e em vigor até 20/01/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/01/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. F. (pessoa física)

SP, BR

A. C. (pessoa física)

SP, BR

E. R. (pessoa física)

SC, BR

J. C. (pessoa física)

SP, BR

M. M. (pessoa física)

SP, BR

M. N. (pessoa física)

SP, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP

SP, BR

Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

A. C. (pessoa física)

BR

E. R. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

M. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO OFTALMOLÓGICA PARA DIAGNÓSTICO E CIRURGIA E PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE COMPOSIÇÃO OFTALMOLÓGICA COM FINALIDADES DIAGNÓSTICAS E CIRURGICAS O presente resumo refere-se a uma patente de invenção para, composição oftalmológica e processo de obtenção da mesma, pertencentes ao campo dos medicamentos, usada para identificar estruturas intraoculares em diagnósticos e cirurgias, desenvolvida para ser mais eficiente, atóxica e de menor custo que as similares usuais, dita formulação compreendida, essencialmente: por um ativo para contraste de tecidos intraoculares; e por veículo farmaceuticamente aceitável; dito ativo de contraste sendo corante natural de açai, extraído da fruta da palmeira Futerpe Oleraeea Mart

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/01/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

01/07/2025

RPI 2843

Transferência deferida

#25.1

10/06/2025

RPI 2840

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

20/05/2025

RPI 2837

141

Para que a petição nº 870240092085 de 28/10/2024 possa ser acatada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso, o depositante deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.[141]

12/11/2024

RPI 2810

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

03/09/2024

RPI 2800

Petição de recurso

#12.2

12/11/2019

RPI 2549

Indeferimento

#9.2

27/08/2019

RPI 2538

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/05/2015

RPI 2316

Pedido de patente depositado

#2.1

31/08/2010

RPI 2069

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