Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/01/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
01/07/2025
RPI 2843
Dados do pedido
Número
PI1000244Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 01/07/2025 e em vigor até 20/01/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/01/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. F. (pessoa física)
SP, BR
A. C. (pessoa física)
SP, BR
E. R. (pessoa física)
SC, BR
J. C. (pessoa física)
SP, BR
M. M. (pessoa física)
SP, BR
M. N. (pessoa física)
SP, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP
SP, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
A. C. (pessoa física)
BR
E. R. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
M. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO OFTALMOLÓGICA PARA DIAGNÓSTICO E CIRURGIA E PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE COMPOSIÇÃO OFTALMOLÓGICA COM FINALIDADES DIAGNÓSTICAS E CIRURGICAS O presente resumo refere-se a uma patente de invenção para, composição oftalmológica e processo de obtenção da mesma, pertencentes ao campo dos medicamentos, usada para identificar estruturas intraoculares em diagnósticos e cirurgias, desenvolvida para ser mais eficiente, atóxica e de menor custo que as similares usuais, dita formulação compreendida, essencialmente: por um ativo para contraste de tecidos intraoculares; e por veículo farmaceuticamente aceitável; dito ativo de contraste sendo corante natural de açai, extraído da fruta da palmeira Futerpe Oleraeea Mart
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/01/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
01/07/2025
RPI 2843
#25.1
10/06/2025
RPI 2840
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
20/05/2025
RPI 2837
Para que a petição nº 870240092085 de 28/10/2024 possa ser acatada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso, o depositante deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.[141]
12/11/2024
RPI 2810
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
03/09/2024
RPI 2800
#12.2
12/11/2019
RPI 2549
#9.2
27/08/2019
RPI 2538
#7.1
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
26/05/2015
RPI 2316
#2.1
31/08/2010
RPI 2069
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