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Dado oficial do INPI

Processo de síntese e incorporação de nanopartículas de prata em matrizes poliméricas hidrofílicas

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1101028

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/03/2011

Publicação

28/01/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/11
  2. Publicação28/01/14
  3. Exame
  4. Deferimento12/02/19
  5. Concessão26/03/19
  6. Em vigor14/03/31

Patente concedida em 26/03/2019 e em vigor até 14/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/03/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP

SP, BR

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventores

E. N. (pessoa física)

BR

V. Z. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE SÍNTESE E INCORPORAÇÃO DE NANOPARTICULAS DE PRATA EM MATRIZES POLIMÉRICAS HIDROFÍLICAS E USO DE NANOPARTÍCULAS DE PRATA O presente pedido de patente se refere a um novo processo de síntese de um complexo nanoestruturado de nanopartículas de prata (NpAg) e quitosana (NpAg:QS) e a posterior incorporação do mesmo em matrizes poliméricas hidrofílicas. Os nanocomplexos são obtidos em uma única etapa por meio da redução de seus íons em solução aquosa pela ação em conjunto do ácido cítrico e quitosana (QS). Com esta nova rota de síntese utilizando dois redutores em conjunto, é possível inibir a degradação da QS durante a síntese, reduzir o tempo de síntese, bem como obter NpAg com uma distribuição e tamanhos menores com o uso de redutores brandos ao meio ambiente. Após a síntese é obtido o nanocompósito em pó, NpAg:QS. Este pó pode ser redissolvido em uma solução aquosa ácida juntamente com um polímero hidrofílico, como o polivinil álcool (PVA). Como produto final obtém-se um filme plástico com propriedades bactericidas, devido tanto à ação das NpAg como da QS.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

26/03/2019

RPI 2516

Deferimento

#9.1

12/02/2019

RPI 2510

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/08/2018

RPI 2486

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

19/06/2018

RPI 2476

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/01/2014

RPI 2247

Pedido de patente depositado

#2.1

20/03/2012

RPI 2150

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18110008860 em 14/03/2011 01:42(SP).

06/12/2011

RPI 2135

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