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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO DE NAPROXENO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · AU2010000470

Dados do pedido

Número

PI1015538

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/04/2010

Publicação

09/04/2019

PCT

AU2010000470

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/10
  2. Publicação09/04/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Iceutica Pty Ltd

AU

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. D. (pessoa física)

AU

A. R. (pessoa física)

AU

F. M. (pessoa física)

AU

M. N. (pessoa física)

AU

W. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AU

2009901746 · 24/04/2009

US

61/172,289 · 24/04/2009

Resumo técnico

FORMULAÇÃO DE NAPROXENOA presente invenção refere-se a métodos para produzir partículas de naproxeno utilizando processos de moagem a seco, bem como composições que compreendem naproxeno, medicamentos produzidos usando naproxeno em forma de partículas e/ou composições, e métodos de tratamento de um animal, incluindo o ser humano, usando uma quantidade terapeuticamente eficaz de naproxeno administrada por meio de ditos medicamentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2519 de 16-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/08/2019

RPI 2535

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

09/04/2019

RPI 2518

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

Monitoramento de patentes

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