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Dado oficial do INPI

Composição que compreende partículas de indometacina dispersas em pelo menos dois materiais de moagem parcialmente moídos

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AU2010000472

Dados do pedido

Número

PI1014275

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/04/2010

Publicação

18/10/2016

PCT

AU2010000472

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/10
  2. Publicação18/10/16
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/20
  5. Concessão15/09/20
  6. Extinto30/05/23

Patente concedida em 15/09/2020 e depois extinta em 30/05/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ICEUTICA PTY LTD

AU

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Inventores

A. D. (pessoa física)

AU

A. R. (pessoa física)

AU

F. M. (pessoa física)

AU

M. N. (pessoa física)

AU

W. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AU

2009901745 · 24/04/2009

US

61/172,295 · 24/04/2009

Resumo técnico

NOVA FORMULAÃÃO DE INDOMETACINA.A presente invenção refere-se a métodos para produzir partículas de indometacina utilizando processos de moagem a seco, bem como composições que compreendem indometacina, medicamentos produzidos usando indometacina em forma de partículas e/ou composições, e métodos de tratamento de um animal, incluindo o ser humano, usando uma quantidade terapeuticamente eficaz de indometacina administrada por meio de ditos medicamentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2719 de 14-02-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/05/2023

RPI 2734

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

14/02/2023

RPI 2719

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/04/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 15/09/2020, observadas as condições legais

15/09/2020

RPI 2593

Deferimento

#9.1

07/04/2020

RPI 2570

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/12/2019

RPI 2553

6.20

29/01/2019

RPI 2508

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

17/07/2018

RPI 2480

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/10/2016

RPI 2389

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

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