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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO UTILIZADA NA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE DOENÇAS CARDIOVASCULARES

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · MY2010000081

Dados do pedido

Número

PI1015468

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/05/2010

Publicação

16/07/2019

PCT

MY2010000081

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/10
  2. Publicação16/07/19
  3. Exame
  4. Indeferido09/07/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 09/07/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. B. (pessoa física)

MY

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Inventores

H. I. (pessoa física)

MY

K. M. (pessoa física)

MY

M. W. (pessoa física)

MY

N. B. (pessoa física)

MY

R. S. (pessoa física)

MY

Y. T. (pessoa física)

MY

Dados técnicos

Prioridades unionistas

MY

PI20092024 · 18/05/2009

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO UTILIZADA NA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE DOENÇAS CARDIOVASCULARESA presente invenção prove uma composição usada na prevenção e tratamento de doenças cardiovasculares, sendo que os compostos da dita composição foram obtidos de efluentes de moagem do dendezeiro, mais especificamente, da solução vegetal obtida da moagem dos frutos do dendezeiro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

130

Prejudicado o recurso publicado na RPI 2640 de 10/8/2021, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2791, de 2/7/2024. [130]

09/07/2024

RPI 2792

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2775 de 12-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/07/2024

RPI 2791

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 14ª anuidade.

12/03/2024

RPI 2775

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210070397 - 02/08/2021

10/08/2021

RPI 2640

Indeferimento

#9.2

01/06/2021

RPI 2630

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/02/2021

RPI 2613

Exigência preliminar

#6.21

26/05/2020

RPI 2577

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/08/2019

RPI 2535

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/08/2019

RPI 2535

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/07/2019

RPI 2532

Exigências diversas

#1.5

Em aditamento à exigência publicada na RPI 2431 e aditada na Rpi 2449, solicita-se que a exigência seja respondida corretamente, num prazo de 60 dias, por meio da GRU de código 207, específico para esse tipo de serviço. Deve ser feito o pagamento de duas GRUs 207, uma referente a publicação RPI 2431 e outra referente a este aditamento. Por meio da petição 870180011226, houve pagamento de uma GRU 207, que está associada a própria petição, no cumprimento do aditamento da RPI 2449, a exigência publicada na RPI 2431 continua sem pagamento de taxa.

26/03/2019

RPI 2516

Exigências diversas

#1.5

Em aditamento à exigência publicada na RPI 2431 em 08/08/2017, solicita-se que a exigência seja respondida corretamente, num prazo de 60 dias, e que seja efetuado o pagamento das GRUs de código 207, específico para esse tipo de serviço, correspondentes às duas exigências formuladas.

12/12/2017

RPI 2449

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade PI20092024; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013, uma vez que o documento de prioridade disponibilizado pela secretaria internacional da OMPI não possui os dados do titular e não foi apresentado qualquer documento ou declaração referente a prioridade na entrada na fase nacional.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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