111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
23/12/2025
RPI 2868
Dados do pedido
Número
PI1014998Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010057149 Pedido indeferido em 23/12/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INTERNATIONAL INSTITUTE OF CANCER IMMUNOLOGY, INC.
JP
Inventores
H. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2009-105286 · 23/04/2009
Resumo técnico
PEPTÃDIO, POLINUCLEOTÃDEO E VETOR DE EXPRESSÃO, SEU USO, ANTICORPO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, MÃTODO PARA A INDUÃÃO DE CÃLULAS DE APRESENTAÃÃO DE ANTÃGENO, MÃTODO E KIT PARA A INDUÃÃO DE CÃLULAS T AUXILIADORAS ESPECÃFICAS PARA WT1, KIT PARA A PREVENÃÃO OU TRATAMENTO DE CÃNCER, BEM COMO MÃTODO PARA A DETERMINAÃÃO DA PRESENÃA OU DA QUANTIDADE DE CÃLULAS T AUXILIADORAS ESPECÃFICAS PARA WT1.A presente invenção refere-se a um peptÃdio WT1 que tem uma sequência de aminoácidos consistindo em aminoácidos contÃguos derivados de uma proteÃna WT1 e que induz células T auxiliadoras especÃficas para WT1 por ligação a uma molécula de MHC classe II, a uma composição farmacêutica compreendendo os mesmos e similares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
23/12/2025
RPI 2868
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
14/10/2025
RPI 2858
#12.2
Recurso: 870210037297 - 26/04/2021
04/05/2021
RPI 2626
#9.2
16/03/2021
RPI 2619
#6.1
11/08/2020
RPI 2588
#7.1
08/10/2019
RPI 2544
25/06/2019
RPI 2529
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2019
RPI 2520
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
26/04/2016
RPI 2364
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
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